O Sindojus-DF ingressará com ação em favor dos Oficiais de Justiça filiados referente à repetição de indébito tributário por cobrança de PSS sobre valores pagos a título de juros moratórios no levantamento de precatórios ou RPVs.

Em síntese, no momento de pagar precatórios ou RPVs para os Oficiais de Justiça, a União Federal descontou 11% dos juros de mora da contribuição previdenciária. No entanto, os Tribunais Superiores possuem entendimento de que não pode incidir contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória, como é o caso dos juros de mora.

Assim, todos os Oficiais que receberam nos últimos cinco anos valores decorrentes de decisão judicial de dívida da Fazenda Pública por precatório ou RPV (quintos, diferenças remuneratórias, horas extras) podem entrar em contato com o sindicato para análise da situação e ingresso na ação. “A demanda será patrocinada pelos advogados do escritório Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores, que atendem todos os Oficiais filiados ao Sindojus-DF em qualquer necessidade jurídica”, informa o presidente Gerardo Lima.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


0 comentários:

Postar um comentário

UniOficiais: Filie-se. sindojusdf@gmail.com

 
Top