Um mandado expedido pelo Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar, na última quarta-feira (1º), colocou uma Oficiala de Justiça ao risco evidente de contágio do novo coronavírus. 
Isso porque, na demanda relativa à medida protetiva de urgência, foi deferida, no último dia 23 de junho, medida de proibição de contato e de aproximação do ofensor. 

Na quarta-feira, o cartório expediu, em regime de plantão, o mandado para intimação do homem. Não obstante, o advogado da parte havia apresentado petição, na segunda-feira (29), que dava ciência de que o seu cliente estava infectado com coronavírus e que aquele não seria um momento adequado para a diligência, uma vez que colocaria a vida do Oficial de Justiça em risco. 

“Contudo, o Cartório ignorou completamente a informação e expediu o mandado sem qualquer aviso de precaução para o Oficial de Justiça”, informa o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima.

De acordo com Gerardo, o caso só não expôs a Oficiala de Justiça “porque ela é extremamente diligente e consultou no processo as informações mais relevantes para a localização da parte, verificando a petição do advogado, razão pela qual realizou a intimação por whatsapp”. 

Diante deste caso de evidente risco, o sindicato irá apresentar demanda para que o Tribunal solicite os dados da Secretaria de Saúde e em todos os mandados cujo destinatário esteja com COVID-19 haja um aviso de precaução para os Oficiais de Justiça. “É inadmissível uma negligência dessa com a saúde e a vida de um Oficial de Justiça!”, ressalta Gerardo.

Ainda no que diz respeito às medidas de prevenção do TJDFT, no PA 0009234/2020, o Oficial de Justiça Cristiano Fructuoso demonstrou a expedição de mandados em desconformidade com as regras de prevenção ao contágio do coronavírus, gerando a constatação de que os cartórios têm adotado procedimentos que violavam a Portaria GC 47/2020. 

A Corregedoria determinou a expedição de Ofício-Circular às unidades judiciais para reforçar a orientação de que a distribuição de mandados para cumprimento em regime de urgência seja sempre precedida de decisão judicial que ateste a necessidade da medida.

“Ademais, a Corregedoria deixou claro que os mandados distribuídos em desconformidade com essa regra podem ser devolvidos à Secretaria dos Juízos respectivos. Contudo, a Corregedoria advertiu que se o magistrado justificar a distribuição do mandado como urgente, não cabe ao Oficial questionar”, afirma o presidente do Sindojus-DF.

Para o sindicato, a decisão proferida pela Corregedoria representa grande avanço, tendo em vista a previsão expressa de devolução quando o Cartório distribui mandado ordinário como urgente. “Entretanto, não concordamos com a determinação de que o Oficial de Justiça não pode questionar a classificação conferida pelo magistrado. Ora, um mandado é urgente ou ordinário em virtude da natureza da matéria e não com base na autoridade que definir. Sabemos bem que isso abre margem para alguns abusarem, mas nós tomaremos providências caso ocorram procedimentos que coloquem em risco e a saúde dos Oficiais de Justiça”, finaliza Gerardo Lima.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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