Um Oficial de Justiça do TJDFT obteve mais uma decisão favorável no pedido de indenização por danos morais e materiais, após ter sido assaltado durante o cumprimento de uma diligência.

A ação foi patrocinada pela Assessoria Jurídica do Sindojus-DF que teve êxito já em primeiro grau. No entanto diante do recurso apresentado pela União, o processo seguiu para análise em segunda instância, onde também foi vitorioso.

De acordo com o relator do recurso, “verifica-se que servidor público, no exercício da função de Oficial de Justiça, encontrando-se fora da instituição, na rua, prestando serviços e sob as ordens do seu órgão de lotação, quando foi vítima de furto, não há como negar que o órgão público assumiu todo e qualquer risco, inclusive, aqueles provenientes de fatos de terceiros, tendo em vista que é dever do empregador assegurar a plena higidez física de seus empregados durante o horário de trabalho e enquanto sob suas ordens”.

Segundo o presidente do Sindojus Gerardo Lima, o precedente é de grande relevância para obrigar os Tribunais a cuidar da segurança dos Oficiais de Justiça, sob pena de ter de pagar indenização. “É obrigação do Tribunal garantir as condições de saúde e segurança do Oficial de Justiça”, enfatiza.

Veja AQUI a decisão obtida pelos advogados do Sindojus-DF

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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