ESTATUTO DA UNIÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
UNIOFICIAIS/BR
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Artigo 1º. A União dos Oficiais de Justiça do Brasil, também designada pela sigla UniOficiais/BR, fundada em 05 de novembro de 2021 é uma associação, sem fins lucrativos, de abrangência nacional, que terá duração por tempo indeterminado, com sede em Brasília/DF, com endereço no SHS, Quadra 06, Complexo Empresarial Brasil 21, Bloco A, Sala 501, Brasília/DF, CEP 70.316-000.
Parágrafo único. O local da sede poderá ser alterado na forma deste Estatuto.
CAPÍTULO II
DO OBJETO SOCIAL
Artigo 2º. São objetivos sociais gerais da UniOficiais/BR congregar, exclusivamente, os servidores públicos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, de todos os Tribunais e Instâncias do Poder Judiciário no Brasil, e seus pensionistas, para defesa e apoio às suas reinvindicações, disponibilizando lhes produtos e/ou serviços, bem como representando-os e/ou substituindo-os, na defesa de seus direitos e interesses coletivos, em âmbito nacional, judicial ou extrajudicialmente, em conformidade com a Constituição Federal e a Legislação vigente.
Artigo 3º. São objetivos sociais específicos da UniOficiais/BR:
I - Prestar assistência judiciária aos associados em lides, individuais e coletivas, relacionadas com o exercício profissional;
II - Fomentar cursos, debates, seminários, palestras e outros eventos relacionados com a atuação e as reivindicações temáticas voltadas aos Oficiais de Justiça. facultada a participação de seus dependentes ou de terceiros, com ou sem a cobrança de taxas;
III - Acompanhar permanentemente a legislação, visando a adoção de medidas administrativas e judiciais para preservação dos direitos dos associados;
IV - Firmar acordos, ajustes, convênios ou contratos com órgãos, associações ou entidades, de direito público ou privado, e/ou com profissionais liberais, em favor dos associados e na forma deste Estatuto;
V - Articular e promover iniciativas e ações de responsabilidade social corporativa;
VI - Filiar-se ou conveniar-se a entidades que tenham finalidades comuns as da Associação;
VII - Fundar, manter ou realizar quaisquer iniciativas compatíveis com suas finalidades estatutárias, por si só ou associada a entidades congêneres, de direito público ou privado em qualquer parte do território nacional;
VIII - Executar outras atividades compatíveis com a finalidade da Associação;
IX - Substituir ou representar, individual ou coletivamente, em juízo ou fora dele, inclusive junto a órgãos ou entidades de direito público ou privado, seus associados, nas demandas decorrentes de seu vínculo funcional ou, a exclusivo critério da Diretoria, em outras demandas que tenham pertinência temática com os objetivos da Associação e onde houver relevante interesse plúrimo ou coletivo dos seus associados, inclusive propondo, ingressando ou atuando em ações de controle de constitucionalidade como parte, amicus curiae ou interessada, podendo, se for o caso, contratar e constituir advogado e repassar estes custos, bem como quaisquer outros custos ou despesas judiciais, a seus associados;
X - Manter os associados informados sobre os fatos que digam respeito à sua vida associativa;
XI - Oferecer a seus associados, na forma deste Estatuto, outros benefícios, serviços, produtos ou vantagens, diretamente ou por meio de acordos, ajustes, convênios ou contratos com órgãos ou entidades, de direito público ou privado, proporcionando economia de escala que resulte em melhores e especiais condições na aquisição de bens ou serviços.
Artigo 4º. A fim de cumprir seus objetivos sociais, a UniOficiais/BR poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, nos termos deste Estatuto.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º. Os associados serão pessoas físicas, servidores públicos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, de todos os Tribunais e Instâncias do Poder Judiciário no Brasil, bem como seus pensionistas, integrantes a título gratuito e haverá as seguintes categorias de associados:
I - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da UniOficiais/BR;
II - Associados Servidores, os que ingressarem posteriormente à assinatura da ata de fundação e forem admitidos pela Diretoria.
Parágrafo 1º. Serão Associados Fundadores, a título gratuito, os ocupantes do cargo de analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e qualquer servidor do Poder Judiciário da União encarregado do cumprimento de mandados judiciais, cuja designação consta como sendo Oficial de Justiça no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar, Consolidação das Leis do Trabalho, Legislação Eleitoral e demais normativos legais, que assinarem a ata de fundação da UniOficiais/BR.
Parágrafo 2º. Serão Associados Servidores, a título gratuito, os ocupantes do cargo de analista Judiciário, área judiciária, especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e qualquer servidor do Poder Judiciário da União encarregado do cumprimento de mandados judiciais, cuja designação consta como sendo Oficial de Justiça no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar, Consolidação das Leis do Trabalho, Legislação Eleitoral e demais normativos legais, que ingressarem posteriormente à assinatura da ata de fundação e forem admitidos pela Diretoria.
Artigo 6º. A admissão do associado no quadro social da UniOficiais/BR far-se-á por meio de proposição apresentada à Diretoria, acompanhada de Ficha cadastral.
Parágrafo Único. O desligamento do associado do quadro social da UniOficiais/BR far-se-á:
I - Por meio de requerimento do próprio interessado, de seu representante ou de seu sucessor, apresentado à Diretoria;
II - Em razão da perda superveniente das condições necessárias à condição de associado da respectiva categoria; ou
III - Por força da aplicação de penalidade na forma deste Estatuto.
Artigo 7º. São direitos dos Associados Fundadores e Servidores quites com suas obrigações sociais:
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos, na forma deste Estatuto;
II - Tomar parte nas Assembleias gerais, podendo votar nas deliberações destas;
III - Usufruir dos serviços, produtos e vantagens prestados pela UniOficiais/BR, inclusive a consultoria e assessoria jurídica, nos termos deste Estatuto;
IV - Participar das atividades da UniOficiais/BR e usufruir as vantagens decorrentes de suas realizações;
V - Utilizar-se dos benefícios concedidos pela UniOficiais/BR, de acordo com a sua categoria de associado;
VI - Ter seus interesses e direitos representados e defendidos pela UniOficiais/BR, na forma deste Estatuto;
VII - Propor à Diretoria, ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral, quaisquer medidas que julgar de interesse da UniOficiais/BR ou de seus associados;
VIII - Recorrer à Diretoria ou à Assembleia Geral, conforme o caso, contra qualquer penalidade que lhe tenha sido imposta em face da sua condição de associado; e
IX - Utilizar as dependências da sede e das subsedes da UniOficiais/BR para quaisquer fins compatíveis com aqueles da própria entidade.
Artigo 8º. São deveres dos associados, entre outros previstos neste Estatuto:
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Acatar as determinações da Diretoria e da Assembleia Geral;
III - Cooperar para a plena realização dos objetivos da Associação e suas atividades;
IV - Desempenhar com dedicação e ética o cargo para o qual tenha sido eleito ou nomeado, salvo recusa por motivo justificado;
V - Manter seus dados cadastrais atualizados junto à UniOficiais/BR.
VI - Zelar pelo bom nome da UniOficiais/BR, sugerindo melhorias e participando ativamente das suas atividades, bem como promover a conservação dos seus bens;
VII - Zelar pela preservação das prerrogativas funcionais ou servidores integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos judiciários federais a que se refere o parágrafo terceiro do artigo 5º.
Artigo 9º. Havendo justa causa, o associado poderá ser excluído da Associação por decisão majoritária da Diretoria, após o exercício do direito de defesa.
Parágrafo Único. Da decisão caberá recurso à Assembleia geral, nos termos deste Estatuto e do Regimento.
Artigo 10º. A perda da qualidade de associado incide na cessação imediata do direito à representação judicial ou extrajudicial, a partir da data do desligamento.
Artigo 11º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da UniOficiais/BR.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 12º. A Associação será administrada por:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
TÍTULO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 13º. A Assembleia Geral, órgão soberano da UniOficiais/BR, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 14º. A Assembleia Geral será composta pelos Associados Fundadores e Servidores.
DAS COMPETÊNCIAS, DELIBERAÇÕES E INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 15º. Compete privativamente à Assembleia Geral:
I - Definir as regras gerais para o desenvolvimento das atividades da UniOficiais/BR;
II - Apreciar e aprovar a prestação de contas e o relatório das atividades do exercício anterior;
III - Aprovar o Regimento Interno;
IV - Eleger os membros do Conselho Fiscal;
V - Votar as deliberações da Diretoria, quando for o caso;
VI - Alterar o presente Estatuto;
VII - Destituir os administradores;
VIII - Decidir sobre a dissolução, fusão ou transformação da UniOficiais/BR;
IX - Julgar questões relevantes e urgentes que dependam de decisão da Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto;
Artigo 16º. A Assembleia Geral será:
1) ORDINÁRIA: com a finalidade de:
I - Definir as regras gerais para o desenvolvimento das atividades da UniOficiais/BR,
II - Apreciar e aprovar a prestação de contas e o relatório das atividades do exercício anterior;
III - Aprovar o Regimento Interno;
IV - Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
2) EXTRAORDINÁRIA, com a finalidade de:
I - Votar as deliberações da Diretoria, quando for o caso;
II - Alterar o presente Estatuto;
III - Destituir os administradores;
IV - Decidir sobre a dissolução, fusão ou transformação da Associação;
V - Julgar questões relevantes e urgentes que dependam de decisão da Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto;
Parágrafo 1º. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo 2º. As deliberações sobre os incisos “II”, “III” e “IV”, referentes ao item “2” (Assembleia Geral Extraordinária) somente poderão ser tomadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos Membros presentes.
Artigo 17º. É vedado o voto por procuração.
Artigo 18º. A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á pelo menos uma vez ao ano, no mês de março, por convocação do Presidente da Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos votos dos Membros.
Artigo 19º. A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á, por convocação do Presidente da Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos votos dos Membros, sempre que necessária.
Artigo 20º. A convocação da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias, e da Assembleia Geral Ordinária, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, determinando-se o local, dia, mês, hora e pauta da mesma, por meio de edital, divulgados nos meios oficiais de comunicação da UniOficiais/BR, de acordo com o e-mail disponibilizado por estes.
Artigo 21º. Em casos urgentes, a Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, contendo o edital de convocação com local e pauta da Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo Único. São casos urgentes aqueles que possam gerar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos Membros ou à UniOficiais/BR.
Artigo 22º. As Assembleias serão realizadas por meio da participação virtual de seus membros, nos termos da convocação.
Artigo 23º. A Assembleia Geral instalar-se-á:
I - Em primeira convocação, quando presentes membros com votos que representem, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) dos votos totais da Associação;
II - Em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após a primeira, com qualquer número de membros Fundadores ou Associados.
Artigo 24º. Presidirá a Assembleia Geral o Diretor Presidente.
Parágrafo 1º. Em caso de sua ausência ou impedimento, o Diretor Vice-Presidente presidirá a mesa e, na sua impossibilidade, Diretor Administrativo-Financeiro, e na impossibilidade deste último, Membro Fundador ou Associado Servidor presente e escolhido entre os pares.
Parágrafo 2º. Caberá ao Presidente da Assembleia Geral a composição da mesa.
TÍTULO II
DA DIRETORIA
Artigo 25º. A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente, um Diretor vice-Presidente e um Diretor Administrativo-Financeiro, cargos que podem ser preenchidos por membros Fundadores e/ou Associados Servidores.
Artigo 26º. O mandato dos membros da diretoria será de 03 (três) anos, permitida a reeleição.
DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Artigo 27º. Compete à Diretoria:
I - Elaborar proposta de programa anual de atividades, a ser apresentado à Assembleia Geral;
II - Executar o programa anual de atividades aprovado pela Assembleia Geral;
III - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual das atividades da UniOficiais/BR;
IV - Elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas de sua competência, encaminhando os mesmos à Assembleia Geral.
V - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, para deliberação, proposta de Regimento Interno;
VI - Representar os interesses da UniOficiais/BR junto às Instituições públicas ou privadas;
VII - Convocar a Assembleia Geral.
Artigo 28º. A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, duas vezes por ano.
Artigo 29º. Compete ao Diretor Presidente:
I - Representar a UniOficiais/BR ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
II - Convocar e presidir a Assembleia Geral;
III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
V - Enviar propostas, relatórios, pareceres e afins para a Assembleia Geral;
VI - Administrar cotidianamente a UniOficiais/BR, inclusive contratando e demitindo funcionários, consultorias, prestadores e afins, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro.
VII - Assinar, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da UniOficiais/BR, com valor superior a 5 (cinco) salários-mínimos em despesas extraordinárias;
VIII - Assinar, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro qualquer contrato que gere despesa para a UniOficiais/BR;
IX - Atuar na defesa dos interesses da UniOficiais/BR perante o Poder Judiciário;
Artigo 30º. Compete ao Diretor vice-Presidente:
I - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Diretor Presidente;
I - Substituir o Diretor Presidente em suas faltas ou seus impedimentos.
Artigo 31º. Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
I - Assumir o mandato de Diretor Vice-Presidente, em caso de vacância, até a realização de Assembleia Geral para nova eleição;
II - Administrar cotidianamente a UniOficiais/BR, inclusive contratando e demitindo funcionários, consultorias, prestadores e afins, conjuntamente com o Diretor Presidente;
III - Enviar, ao Diretor Presidente, para posterior encaminhamento à Assembleia Geral, proposta para criação de novos cargos, conselhos, coordenações, comitês, ou outros tipos de organização, com a finalidade de concretizar os objetivos da UniOficiais/BR;
IV - Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da UniOficiais/BR, com valor superior a 5 (cinco) salários-mínimos em despesas extraordinárias;
V - Arrecadar e contabilizar as rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
VI - Pagar as contas autorizadas pelo Diretor Executivo;
VII - Assinar juntamente com o Diretor-Presidente qualquer contrato que gere despesa para a UniOficiais/BR;
VIII - Elaborar, semestralmente, relatório financeiro/prestação de contas ao Diretor Executivo, para posterior submissão ao Conselho Fiscal e, finalmente, encaminhamento à Assembleia Geral;
IX - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
X - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
XI - Outras atividades delegadas na forma deste Estatuto e do Regimento Interno.
TÍTULO III
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 32º. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
I - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
II - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL
Artigo 33º. Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros de escrituração da UniOficiais/BR;
II - Examinar o balancete semestral apresentado pelo Diretor Administrativo-Financeiro, opinando a respeito;
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - Elaborar Pareceres e Opiniões, dentro de suas competências, sempre que julgar necessário;
Parágrafo Único. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Artigo 34º. Constituem patrimônio da UniOficiais/BR bens materiais e imateriais, móveis e imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública;
Artigo 35º. No caso de dissolução da Associação, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, por deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 36º. A UniOficiais/BR não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Artigo 37º. A UniOficiais/BR se manterá por meio de donativos e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Artigo 38º. As eleições dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal ocorrerão a cada 03 (três) anos.
Parágrafo 1º. A eleição será convocada nos mesmos termos da convocação da Assembleia Geral Ordinária e ocorrerá sempre no mês de novembro.
Parágrafo 2º. A votação poderá ocorrer por meio virtual.
Parágrafo 3º. Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 39º. As chapas deverão ser inscritas e publicadas nos meios oficiais de comunicação da UniOficiais/BR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes das eleições, nos termos do Estatuto e do Regimento Interno.
Artigo 40º. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Associados presentes, virtualmente, na eleição.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 41º. A Associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 42º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 43º. O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia geral realizada no dia 05/11/2021.
Brasília/DF, 05 de novembro de 2021.
REGISTRO CARTORÁRIO
O Estatuto da União dos Oficiais de Justiça do Brasil — UniOficiais/BR foi registrado em 21 de dezembro de 2021, no 2º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, com os seguintes dados:
- Registro nº: C0000010805.
- Livro nº: A074.
- Folha nº: 015.
- Protocolo nº: C0000122197.
- Selo digital: TJDFT20210220147403PVRQ. ESTATUTO UNIOFICIAIS