O juiz assistente da Corregedoria da Justiça do DF, Pedro Yung-Tay, foi entrevistado na quarta-feira (1º) pelo Jornal da Justiça, 1ª edição, da TV Justiça. O magistrado, que é titular do 3º Juizado Especial Criminal de Brasília, falou sobre a importância da ampliação do uso do aplicativo WhatsApp nas intimações judiciais.

Desde 2015 o TJDFT faz uso do aplicativo para realizar intimações, por meio de projeto-piloto iniciado em um juizado e que foi expandido ao restante do tribunal. O uso da ferramenta se intensificou durante a pandemia do novo coronavírus, quando a maior parte dos serviços do tribunal passou a ser realizada a distância. 

Recentemente, a Corregedoria da Justiça do DF se reuniu com a OAB/DF, onde avaliaram que o uso do aplicativo de mensagens instantâneas é fundamental para maior celeridade na tramitação dos processos e garantir, neste momento de pandemia da Covid-19, segurança a todas as partes envolvidas no curso processual.

O juiz Pedro Yung-Tay lembrou a constante evolução tecnológica das ferramentas utilizadas para aproximar a Justiça do cidadão. “Nós estamos em uma luta, de fato, para aumentar cada vez mais a informatização dos serviços do Poder Judiciário”, afirmou. O magistrado ressaltou que, no TJDFT, “nós não usamos apenas o WhatsApp; nós usamos várias formas de comunicação eletrônica”. De acordo com o juiz, pode ser usado para dar comunicação aos atos processuais qualquer meio admitido de comunicação, para dar celeridade aos processos e para alcançar o jurisdicionado. 
A ferramenta de mensagem eletrônica é utilizada pelo TJDFT para intimações pelos juizados especiais cíveis, criminais e da fazenda pública. Também é adotada em algumas varas criminais, de família e até para intimar jurados. 

Segundo o Tribunal, a ideia é permitir o uso do aplicativo de mensagens em todos os juízos, visto que, além de contribuir para a redução do tempo de tramitação dos processos, também gera benefícios no que tange a sustentabilidade e economia, com a redução de impressões e utilização de papel, e a preservação dos oficiais de justiça, ante a desnecessidade de comparecimento pessoal para realizar as intimações.

A matéria com o juiz assistente da Corregedoria está disponibilizada no canal do YouTube da TV Justiça e pode ser assistida AQUI

Fonte: TJDFT, editado por Caroline P. Colombo

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