Hoje (20/05), o Conselho da Justiça Federal atendeu a uma antiga reivindicação de todos os servidores do Poder Judiciário da União: a regulamentação do adicional de atividade penosa.
Esse direito está previsto na Constituição Federal desde 1988 e é expressamente mencionado na Lei nº 8.112/90, sendo garantido aos servidores lotados em regiões de fronteira e áreas de difícil provimento. Apesar de já ter sido regulamentado para diversas outras carreiras, o Poder Judiciário da União ainda aguardava essa importante definição.
A conquista veio a partir do pedido apresentado pelas entidades representativas dos Oficiais de Justiça e dos servidores, que defenderam com firmeza a justiça e urgência da medida. O adicional será de 20% sobre o vencimento básico do servidor e será aplicado conforme os critérios e localidades estabelecidos na Resolução CNJ nº 557/2024.
Seguimos atuando com responsabilidade e compromisso na valorização da nossa categoria e de todos os servidores do Judiciário!
SINDOJAF | UniOficiais/BR / Anajus
A luta é coletiva. A conquista também!