Proposta dos Diretores-Gerais para o Adicional de Qualificação decepciona por desconsiderar 3 anos de debates do Fórum de Carreiras do CNJ, incorrer em inconstitucionalidade e ser orçamentariamente inviável e prejudicial aos Analistas e Oficiais de Justiça. 

A ANAJUS, o SINDOJAF e a UniOficiais/BR vêm a público manifestar profunda decepção com a proposta apresentada pelos Diretores-Gerais dos Tribunais Superiores e Conselhos para o Adicional de Qualificação dos servidores do Poder Judiciário da União. A proposta anterior construída no Fórum de Carreiras caminhava em um bom sentido, apenas necessitando de correção com relação à base de cálculo, que deve ser o maior nível do cargo do servidor e não o C13 do Analista para todos os cargos (incluindo Técnicos e Auxiliares). Inclusive foi esse “detalhe” inserido por Fenajufe e Sindjus/DF que inviabilizou o pagamento do AQ até o momento pela inviabilidade orçamentária, além da clara inconstitucionalidade pela violação da vedação de vincular parcelas remuneratórias de cargos distintos expressamente prevista na Constituição Federal (art. 37, XIII).

No entanto, ao invés de simplesmente realizar essa correção, os DGs resolveram desconsiderar todos os debates realizados ao longo dos últimos três anos no próprio Fórum, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, e desconsiderar também o histórico de quase 20 anos da própria Lei 11.416/2006. Criaram um novo critério chamado de VR (valor de referência) equivalente ao percentual de 6,5% do valor da CJ1 (cargo comissionado), acabaram com a possibilidade de cumulação (o nível mais alto absorve o mais baixo), reduziram a possibilidade de cômputo para apenas duas especializações (cada uma valendo 1 vez o VR) e colocaram valores superiores para quem tem mestrado (3,5 vezes o VR) ou doutorado (5 vezes o VR). 

 Inicialmente, importante ressaltar que essa vinculação entre cargos para fins de cálculo remuneratório (mesmo entre cargo efetivo e cargo comissionado) é vedada pela Constituição Federal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. A proposta, portanto, incorre em flagrante inconstitucionalidade ao propor a vinculação remuneratória entre cargos distintos. E fica ainda pior do que a proposta originária porque vincula a um cargo fora das carreiras dos cargos efetivos, que por natureza é mais instável. 

 Além disso, a proposta repete o mesmo equívoco que levou à rejeição da proposta originária: sua inviabilidade orçamentária. Ao utilizar a mesma base de cálculo para todos os cargos, a proposta onera de forma desproporcional o orçamento do Poder Judiciário da União.

 Acrescente-se ainda que a proposta é extremamente injusta com os Oficiais de Justiça e com os Analistas Judiciários. Isso porque concede reajuste com percentuais muito mais elevados para o adicional de qualificação de Auxiliares e Técnicos que realizam atividades de apoio administrativo, desprezando o desempenho de atribuições de alta complexidade realizado por Oficiais de Justiça e Analistas, conforme a dicção da própria Lei 11.416.

Digno de registro ainda que a previsão de valores substancialmente maiores para quem tem mestrado e doutorado deixa de observar as dificuldades de servidores espalhados no país inteiro em realizar esse tipo de curso, especialmente levando em consideração que o Judiciário raramente concede licença nesse sentido. A aproximação dos percentuais de mestrado e doutorado com a cumulação de especializações se mostra um critério mais justo com colegas de todo o Brasil.

Por fim, não se pode esquecer a necessidade de se priorizar os recursos para reajuste no vencimento básico. O consumo do orçamento de forma desproporcional com o reajuste do AQ (com a mesma base de cálculo para todos os cargos) irá prejudicar os aposentados, que não terão mais possibilidade de realizar cursos para obtenção dos novos valores do adicional de qualificação. 

 Diante disso, a ANAJUS, o SINDOJAF e a UniOficiais/BR defendem a retomada da proposta anterior corrigindo apenas a base de cálculo para o maior nível do cargo do servidor, levando em consideração os debates amadurecidos ao longo dos últimos anos no âmbito do Fórum de Carreiras do CNJ. A regulamentação do Adicional de Qualificação deve obedecer aos princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da valorização do servidor público e da legalidade.

Seguiremos firmes na defesa dos direitos e da valorização dos Oficiais de Justiça e de todos os servidores do Poder Judiciário da União porque no final das contas essa proposta repleta de vícios não beneficia ninguém.

Segue a proposta dos DGs para conhecimento. Ofício Circular N2GDG


Brasilia/DF, 27 de maio de 2025.

Diretorias da ANAJUS e do SINDOJAF-UniOficiais/BR

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