A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei nº 4176/2025, que aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra agentes públicos e seus familiares, elevando a punição máxima para 40 anos de prisão. A proposta, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União Brasil–AC) e relatada pelo deputado Alfredo Gaspar (União Brasil–AL), será agora encaminhada ao Senado Federal.
O texto aprovado cria um crime autônomo para homicídio cometido contra servidores públicos ligados à segurança e à Justiça, substituindo a atual qualificadora prevista no Código Penal. Segundo o relator, a medida responde ao aumento de mortes e agressões contra agentes públicos, buscando dar “um recado claro ao crime organizado”.
“O cenário é desafiador e exige resposta adequada. A inexistência de tratamento penal condizente com a magnitude das condutas termina por encorajar os delinquentes e pode comprometer a atuação dos agentes estatais”, afirmou o deputado Alfredo Gaspar durante a sessão.
⚖️ O que muda com o projeto
Com a nova redação, o homicídio contra agentes do Estado deixa de ter pena de 12 a 30 anos e passa a ser punido com 20 a 40 anos de reclusão. A ampliação abrange tanto profissionais ativos quanto inativos e aposentados, além de familiares até o terceiro grau, inclusive por afinidade (como sogros, noras, genros, enteados e cunhados).
Entre os grupos protegidos pela nova lei estão:
Integrantes das Forças Armadas, polícias civis e militares, corpos de bombeiros e guardas municipais;
Servidores de órgãos do sistema penitenciário e socioeducativo;
Membros de institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
Servidores da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Secretarias Estaduais de Segurança, Sedec e Senad;
Agentes de trânsito, guardas portuários e polícias legislativas;
Além de oficiais de Justiça, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e Poder Judiciário.
🚨 Lesão corporal também terá punições mais duras
O texto aprovado também endurece as penas para lesão corporal cometida contra agentes públicos e seus familiares. A pena atual, que vai de 3 meses a 1 ano, passará para 2 a 5 anos de reclusão.
Nos casos mais graves, os aumentos são significativos:
Lesão grave: de 1 ano e 4 meses–8 anos e 4 meses → 3 a 8 anos;
Lesão gravíssima: de 2 anos e 8 meses–13 anos e 4 meses → 4 a 12 anos;
Lesão seguida de morte: de 5 anos e 4 meses–20 anos → 8 a 20 anos.
Essas formas qualificadas passam a ser consideradas crimes hediondos, impedindo benefícios como anistia, graça, indulto e fiança, e impondo regras mais rígidas de progressão de pena.
🧾 Outras medidas do pacote de segurança
A proposta faz parte de um pacote de oito projetos elaborados pelo Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), que visa reforçar a proteção aos agentes públicos e endurecer o combate ao crime organizado.
Entre as medidas correlatas aprovadas, estão:
Restrições à liberação de presos em audiências de custódia, com a recomendação de conversão em prisão preventiva em casos de reincidência ou crimes violentos;
Criação do crime de “domínio de cidade”, com pena de 18 a 30 anos de prisão e agravantes quando houver uso de armamento pesado, explosivos ou tomada de prédios públicos;
Tipificação da extorsão por crime organizado e do uso de pessoas como escudo humano, com penas que variam de 6 a 15 anos.
🏛️ Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise no Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado à sanção presidencial.