Hoje (30/06), os Oficiais de Justiça conquistaram uma vitória histórica no Supremo Tribunal Federal com o julgamento da ADI 7600, ajuizada pela UniOficiais/BR.

O STF julgou a ação parcialmente procedente, garantindo interpretação conforme à Constituição para os dispositivos da nova Lei de Busca e Apreensão Extrajudicial (Lei 14.711/23).

 Com isso, o Supremo assegurou que os atos de força, como a entrada forçada em domicílio, devem ser realizados com a participação do Poder Judiciário, especialmente com a atuação dos Oficiais de Justiça, que exercem função pública essencial e com garantias constitucionais.

A iniciativa da UniOficiais/BR foi determinante para assegurar, pela primeira vez na Suprema Corte, a preservação das atribuições da categoria diante do avanço da desjudicialização em processos de execução e busca de bens.

O Ministro Toffoli destacou que a nova legislação não pode violar direitos fundamentais e que a atuação do Judiciário — por meio dos Oficiais — é indispensável quando há qualquer medida coercitiva contra os cidadãos. Segue abaixo o voto do relator, Ministro Dias Tóffoli, acompanhado pela maioria dos Ministros. 

📣 Seguiremos firmes na defesa da nossa função e do devido processo legal!

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