O TST é o primeiro tribunal a reconhecer esse direito. Segundo o despacho do presidente Lelio Bentes Corrêa, “o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP, com trânsito em julgado em 17/6/2024, no sentido de que “O art. 6º da Lei 13.317/2016 não determinou a absorção da VPI a partir da implementação dos valores previstos no Anexo II, mas no Anexo I. Isso significa que a verba só poderia ser considerada absorvida a partir do momento em que os valores constantes no Anexo I fossem pagos pela Administração Pública”.
Neste sentido, Lelio reconhece o direito ao pagamento aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal, substituídos/representados pelas entidades requerentes, no período de 22/7/2016 a 31/12/2018, da VPI, no valor de R$ 59,87, “haja vista que somente em 1º de janeiro de 2019 ocorreu a absorção da mencionada VPI, nos termos do art. 6º da Lei nº 13.317/2016”.
A UniOficiais parabeniza e agradece ao presidente do TST pela iniciativa de reconhecimento aos servidores do Tribunal e está tomando as providências para que o direito seja reconhecido também pelos demais tribunais do Brasil.