O senador Weverton Rocha (PDT/MA) apresentou, nesta quinta-feira (02), a Emenda nº 6 ao PL 429/2024 a fim de prever a recomposição anual obrigatória da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça em índice igual ou superior ao do IPCA. 

O projeto trata das custas judiciais no âmbito da Justiça Federal "e a emenda se mostra de grande relevância para evitar o congelamento da indenização de transporte por tantos anos com enorme prejuízo para os servidores", afirma o presidente da UniOficiais (sindicato/Associação Nacional), Gerardo Lima.

Os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário da União vêm sofrendo ao longo dos anos perdas irreparáveis pela utilização de veículo próprio para o cumprimento dos mandados sem a justa compensação pela indenização de transporte em valor adequado. Com efeito, apesar da drástica elevação dos custos de aquisição do veículo, capital imobilizado, revisão, manutenção, desgaste de pneus, tributos, seguro, lavação, estacionamento, entre outros., a Indenização de Transporte recebeu reajustes muito inferiores ao necessário para reposição da inflação.

"Com isso, o Oficial de Justiça acaba tendo que arcar com os custos excedentes para realizar o seu trabalho, o que configura absoluta ilegalidade por parte da Administração. Ressalte-se que apesar de esse PL se referir à Justiça Federal de primeiro e segundo graus o precedente é fundamental para a extensão do mesmo entendimento de recomposição anual obrigatória para a Justiça do Trabalho, Justiça Militar, TJDFT, STJ e STF", completa o presidente da UniOficiais.

O PL 429/2024 está na pauta da 15ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos agendada para a próxima terça-feira (07). 

"Agradecemos ao Senador Weverton por mais essa medida de extrema importância para os Oficiais de Justiça, demonstrando senso de justiça e compromisso pelo aperfeiçoamento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário", finaliza Gerardo. 

Na foto, o presidente da UniOficiais e a diretora do Sindojus/CE Fernanda Garcia com o senador Weverton.

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