O Sindojus-DF irá ingressar com ação judicial para o pagamento integral da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça, correspondente a este período de quarentena imposto pela pandemia do novo coronavírus.

A medida se deve diante da Circular DIGES 10052285 do TRF da 1ª Região, que suspendeu o pagamento da IT aos Oficiais da Justiça Federal uma vez que, de acordo com o Tribunal, eles não estariam cumprindo diligências externas.

Ao contrário do afirmado no parecer, os Oficiais permanecem cumprindo as diligências urgentes. “Além disso, a Justiça Federal já avisou que os mandados ordinários serão cumpridos em regime de mutirão no retorno às atividades normais. Assim, como já se sabe que a Indenização de Transporte não será paga em dobro no retorno, não há qualquer sentido em se cortar o crédito nesse momento”, afirma o presidente Gerardo Lima.

O sindicato ressalta que a Indenização de Transporte não é auxílio-combustível, sendo utilizada para a maior parte dos custos envolvidos na utilização do veículo próprio para cumprimento dos mandados, que devem ser ressarcidos pelos Tribunais. O crédito possui natureza fixa, como é o caso do custo de aquisição do veículo, do capital imobilizado, dos tributos (IPVA e licenciamento), dos seguros obrigatório (DPVAT) e facultativo, das revisões, entre outros. “E o Oficial permanece com todos esses custos deixando o veículo à disposição do Tribunal para o cumprimento dos mandados durante a crise do coronavírus”, ressalta o presidente do Sindojus.

Para Gerardo, “é um absurdo o Tribunal descontar Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça que estão trabalhando e cumprindo as orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde para proteger a saúde de toda a população. Os Oficiais continuam à disposição, com o veículo à disposição, cumprindo os mandados urgentes”.

Portanto, qualquer desconto na IT configura enriquecimento sem causa da Administração, já que a Indenização representa o ressarcimento dos custos que o Oficial teve para a prestação do serviço público. Assim, o Sindojus irá ingressar com ação judicial para exigir que o TRF-1 pague o valor integralmente para os Oficiais de Justiça.

O sindicato também irá impetrar ação para que o pagamento seja garantido aos Oficiais da Justiça do Trabalho.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


0 comentários:

Postar um comentário

UniOficiais: Filie-se. sindojusdf@gmail.com

 
Top