O TJDFT publicou, nesta quarta-feira (29), a Portaria Conjunta nº 50/2020, que prorroga e complementa as medidas preventivas adotadas para combater o contágio e contaminação pela COVID-19 no âmbito do Tribunal.

A medida leva em consideração, entre outros, a necessidade de manutenção do distanciamento social para reduzir a possibilidade de contaminação e contágio pelo novo coronavírus, além das determinações estabelecidas nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça.

O novo regulamento especifica que as normas editadas no mês de março ficam prorrogadas por tempo indeterminado. Assim, a suspensão do cumprimento dos mandados ordinários permanece vigente para os Oficiais de Justiça. Os Oficiais continuam a cumprir apenas os mandados urgentes.

Durante a vigência do regime de trabalho diferenciado é vedada a designação de ato processual presencial, podendo, eventualmente, o que não puder ser praticado pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devidamente justificada nos autos, e cujo cumprimento possa ser prejudicado pelas circunstâncias epidemiológicas, ter o prazo prorrogado, caso a caso, em decisão fundamentada pelo magistrado. 

Além disso, os prazos dos processos que tramitam eletronicamente voltam a fluir a partir da próxima segunda-feira (04). Os atos físicos permanecem suspensos por tempo indeterminado.

A partir desta quinta-feira (30), o acesso às dependências do TJDFT e a circulação no interior dos edifícios fica condicionada à utilização de máscaras de proteção facial.

CLIQUE AQUI para ler a Portaria Conjunta nº 50 do TJDFT

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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