O TRT da 10ª Região publicou, nesta terça-feira (28), a Portaria Conjunta nº 3/2020, que prorroga, por prazo indeterminado, as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito do Regional.

A portaria, que segue o que previsto em atos normativos e orientações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, mantém o fechamento, ao público externo, de todos os órgãos de primeiro e de segundo graus da Justiça do Trabalho da 10ª Região, assim como unidades de apoio, judiciárias e administrativas, com exceção do trabalho interno presencial reduzido ao mínimo necessário, relacionados como essenciais. 

De acordo com o normativo, os Oficiais de Justiça serão mantidos em sobreaviso apenas para mandados de urgência, desde que expressamente indicado pelo magistrado, sem prejuízo da atuação em diligências que possam ser realizadas por meio de sistemas eletrônicos.

“Os mandados de urgência serão cumpridos com as cautelas necessárias a evitar riscos à saúde do oficial de justiça”, afirma o TRT. 

Não serão escalados ao cumprimento de mandados externos os Oficiais que se enquadrarem em grupo de risco ou equivalente e os mandados judiciais que não envolvam atos urgentes ficarão sobrestados ao cumprimento enquanto suspensas as atividades forenses presenciais.

Ainda segundo o Tribunal, os Oficiais que seguem em teletrabalho deverão, “tanto quanto possível, adiantar as pesquisas patrimoniais necessárias às diligências a serem agendadas logo que encerrada a crise epidemiológica”.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


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