A Assessoria Jurídica do Sindojus-DF conquistou, nesta quinta-feira (26), tutela de urgência para suspensão da cobrança da contribuição extraordinária dos Oficiais de Justiça ativos, aposentados e pensionistas, bem como a contribuição ordinária sobre o valor que ultrapasse o salário mínimo de aposentados e pensionistas previstas na Reforma da Previdência.

No pedido, o jurídico do sindicato explica que a Emenda Constitucional nº 41/2003 alterou o artigo 40 da Constituição Federal para a inclusão do parágrafo 20º que determina a criação de unidade gestora do regime de previdência complementar, a ser criada por cada ente estatal, “que veio a ser regulamentada pela Portaria MPS nº 402, de 12/12/2008”.

O Sindojus também enfatiza que até o momento a União não criou a unidade gestora, responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do plano de previdência complementar, “o que impede a participação dos servidores na gestão e torna inexato o resultado decorrente da avaliação atuarial”.

Neste sentido, o sindicato defende a suspensão da contribuição previdenciária extraordinária e sua consequente alíquota, bem como a margem de isenção da contribuição ordinária de aposentados e pensionistas representados pelo Sindojus-DF, enquanto não criada a unidade gestora do regime de previdência complementar, “ante a inexatidão da avaliação dos dados utilizados para a realização da avaliação atuarial”.

Na decisão, o juiz da 9ª Vara Federal Cível da SJDF, Dr. Renato Coelho Borelli, defere a tutela de urgência “para suspender, em favor dos servidores/pensionistas representados pelo Sindicato autor, a cobrança da contribuição extraordinária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, prevista pelo art. 149 §1º-B, da CF/1988, e da contribuição ordinária sobre o valor que ultrapasse o salário mínimo de aposentados e pensionistas, instituída pelo art. 149, §1º-A, da CF/1988, enquanto não realizada avaliação atuarial por órgão/unidade gestora do Regime Próprio de Servidores Civis da União, com homologação de seu resultado, garantida a participação dos segurados em sua composição”.

O Sindojus ressalta que a demanda não examinou a progressividade da alíquota, objeto de outra demanda impetrada pelo sindicato.

“Temos diversas ações em tramitação que podem beneficiar os Oficiais e outras tantas em estudo para protocolo em breve”, afirma o presidente Gerardo Lima.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


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