O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, nesta segunda-feira (02), a Resolução nº 621/2020, que altera a Resolução CJF 126/2010, referente à concessão de adicional de qualificação para servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O regulamento desta segunda-feira trata sobre a carga horária de eventos de capacitação à distância, sendo que “a carga horária diária não poderá exceder oito horas-aula, devendo constar no certificado a data de início e fim do curso”.

De acordo com o CJF, no caso de realização de dois ou mais cursos à distância em períodos concomitantes, a soma da carga horária não poderá ultrapassar a quantidade diária máxima. “Havendo concomitância de cursos e ultrapassada a carga horária diária permitida, será averbado o certificado com maior número de horas-aula ou qualquer deles se idêntico, desde que não ultrapasse, individualmente, o limite diário estabelecido no caput deste artigo”.

No caso de o certificado de conclusão do curso não indicar a carga horária ou data de início e de término, a comprovação deverá ser feita por declaração fornecida pela entidade promotora.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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