A Central de Mandados da Seção Judiciária do DF publicou, nesta quarta-feira (25), a Portaria 10018655, que suspende ad referendum do Diretor do Foro, a distribuição de mandados no período de 17 de março a 30 de abril de 2020.

Além da distribuição, os prazos para cumprimento das diligências também estão suspensos com o objetivo de preservar a saúde dos Oficiais de Justiça diante da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o normativo, os Oficiais de Justiça plantonistas ficam dispensados de permanecerem na Central de Mandados durante o plantão diários desde que providenciem os meios necessários para acesso remoto ao PJe e se mantenham comunicáveis durante todo o período de plantão.

Para o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima, a medida é uma importante vitória “decorrente do esforço dos Oficiais e do chefe da Ceman e irá evitar exposição exagerada dos colegas ao risco de contágio”.

O Sindojus permanece atento e disponibiliza Kits com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o cumprimento dos mandados urgentes. Os materiais disponibilizados pelo sindicato contemplam máscaras PFF2, luvas de vinil e álcool em gel.

“O Sindojus segue fazendo todo o possível para resguardar a saúde dos Oficiais!”, finaliza Gerardo.


Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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