STM REAJUSTA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

O SINDOJAF-UniOficiais/BR informa que foi publicado o Ato Normativo nº 935, de 6 de fevereiro de 2026, por meio do qual o Superior Tribunal Militar promoveu o reajuste do valor da Indenização de Transporte devida aos Oficiais de Justiça da Justiça Militar da União.

Nos termos do art. 1º do referido ato, o valor da indenização foi fixado em R$ 2.168,46, destinado a ressarcir as despesas realizadas com a utilização de meios próprios de locomoção para a execução de mandados e demais diligências externas.

O reajuste decorre de requerimento administrativo formulado pela entidade nacional, no qual se demonstrou a defasagem do valor anteriormente praticado, em razão da inflação acumulada e do aumento efetivo dos custos suportados pelos Oficiais de Justiça no desempenho de suas funções.

Conforme consignado no Parecer nº 14/2026, a Administração reconheceu a necessidade de revisão do valor da indenização, tendo sido acolhido parcialmente o pleito, com o indeferimento do pedido de instituição de reajuste automático anual com base no IPCA e o deferimento parcial quanto à atualização do montante.

Embora o valor fixado não corresponda à integralidade do montante originalmente requerido pela entidade, o reajuste representa importante avanço na recomposição, ainda que parcial, das perdas inflacionárias verificadas nos últimos exercícios.

O SINDOJAF-UniOficiais/BR registra seu agradecimento ao Superior Tribunal Militar pelo atendimento da demanda apresentada e reafirma que a indenização de transporte deve refletir, de forma plena, as despesas efetivamente suportadas pelos Oficiais de Justiça no exercício da atividade externa, a fim de assegurar a dignidade funcional e a adequada prestação jurisdicional.

A entidade seguirá acompanhando a aplicação do novo ato normativo e permanecerá vigilante na defesa da integral recomposição da indenização de transporte em favor de todos os Oficiais de Justiça da Justiça Militar da União.


 

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