Normativa estabelece prazo até 31 de janeiro para averbação de títulos com efeitos financeiros retroativos; SINDOJAF orienta categoria sobre procedimentos.

BRASÍLIA – Os tribunais e conselhos superiores publicaram a Portaria Conjunta nº 01/2026, estabelecendo as diretrizes para a implementação do novo Adicional de Qualificação (AQ) no Judiciário Federal. A regulamentação dá plena eficácia à Lei nº 15.292/2025, fruto de mobilização da categoria, ainda que não tenha ficado da forma mais justa para os Oficiais de Justiça.

O texto assegura que o pagamento dos novos parâmetros terá efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. No entanto, há um alerta crucial: quem ainda não possui certificados ou diplomas averbados deve realizar o protocolo até o dia 31 de janeiro para garantir a retroatividade.

Urgência Administrativa A publicação da portaria conjunta encerra um ciclo de incertezas administrativas, mas abre um período de urgência burocrática. É fundamental que nenhum Oficial de Justiça perca o prazo do dia 31 de janeiro.

O SINDOJAF continuará cobrando dos tribunais a celeridade no processamento das averbações e o pagamento imediato dos valores retroativos nas próximas folhas de pagamento, garantindo que a conquista legislativa se traduza em benefício real no bolso do servidor o quanto antes.

 

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