Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (31) o novo arcabouço fiscal brasileiro (lei complementar 200/2023), que substitui o antigo teto de gastos como a âncora fiscal nas contas públicas da União.

As regras como um todo procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, havendo sobras, deverão ser usadas só em investimentos, buscando uma trajetória de sustentabilidade da dívida pública. A cada ano haverá limites na despesa primária reajustados pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação. Se o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente, adotar medidas de contenção.

A variação real dos limites da despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma: 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao da elaboração do orçamento; ou 50% do crescimento da despesa, se houver o descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência. O resultado primário obtido poderá variar dentro da faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual (p.p.) do produto interno bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima. Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.

Por exemplo: para 2024 o projeto da LDO fixa uma meta de resultado primário igual a zero. O intervalo de tolerância calculado em valores nominais é de R$ 28,7 bilhões a menos (negativo) ou a mais, o que significa um PIB projetado próximo a R$ 11,5 trilhões em 2024. Se o governo tiver um déficit de R$ 30 bilhões em 2024, para 2026 poderá contar com 50% da variação real da receita, pois vale o resultado do ano anterior ao da elaboração do Orçamento. Nesse exemplo, já em 2025 o governo terá de aplicar medidas de contenção de gastos.

Para evitar o engessamento das despesas, todo ano ela crescerá pelo menos 0,6% com base na variação da receita. Já o máximo de aumento será de 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.

Limites nos gastos

Para cada poder da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), mais o Ministério Público e a Defensoria Pública, o novo arcabouço determina o uso de limites globais de despesas a partir de 2024. Especificamente em 2024, o limite será igual às dotações constantes do orçamento de 2023, mais créditos adicionais vigentes antes da entrada em vigor do novo arcabouço, corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa na regra-padrão.

Após os primeiros quatro meses de 2024, ao estimar a receita primária do ano e compará-la em relação à realizada em 2023, o governo poderá usar a diferença de 70% do crescimento real da receita apurado dessa forma, menos o valor estipulado na LOA 2024, para o crescimento real da despesa. De qualquer forma, o valor será limitado a 2,5% do crescimento real da despesa. Mas se o montante ampliado da despesa calculado dessa forma for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada em 2024, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.

De 2025 em diante, os limites de cada ano serão encontrados usando o limite do ano anterior corrigido pela inflação mais a variação real da receita, sempre obedecendo os limites inferior (0,6%) e superior (2,5%). O novo arcabouço também determina que, respeitada a soma dos limites individualizados, exceto ao do Poder Executivo, a LDO poderá prever uma compensação entre os limites dos demais Poderes, aumentando um e diminuindo o outro.

Os limites individualizados de 2023, que servirão de referência para 2024, serão os da lei orçamentária já publicada e não poderão ser ultrapassados através da abertura de crédito suplementar ou especial. O cumprimento deverá considerar as despesas primárias pagas, incluídos restos a pagar pagos e outras operações que afetem o resultado primário.

Para os orçamentos de 2024 em diante, o novo arcabouço prevê mecanismo semelhante ao usado atualmente de correção pelo IPCA. Assim, a proposta orçamentária deverá conter a inflação acumulada e apurada de julho do ano anterior a junho do ano de tramitação da proposta.

Quando, no primeiro semestre do ano seguinte, sair a inflação apurada completa do ano anterior (12 meses), a diferença positiva entre o acumulado usado para fazer a lei e o efetivamente apurado poderá ser usado para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo através de crédito suplementar. Mas a ampliação não contará para os limites de despesa primária dos exercícios seguintes, com exceção dos créditos abertos em 2024.

Por alegadamente "contrariar o interesse público", foram vetados 2 artigos no arcabouço, em relação ao texto aprovado pelo Parlamento. Mas o Legislativo federal poderá derrubar esses vetos, em votações cuja data ainda será definida pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Foi vetado o trecho determinando que, na hipótese de limitação de empenho e pagamento prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas de investimentos, no âmbito do Poder Executivo, poderiam ser reduzidas até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias. Para o governo, a regra contrariaria o interesse público por “ampliar a rigidez nos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre as despesas essenciais da União.”

Também foi vetado o artigo que impede a LDO de tratar da exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social. Neste caso, o governo alega que a LDO é o diploma competente para gerir as metas de resultado fiscal e que a exclusão de despesa do cômputo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, sendo assim, deve ter autorização expressa da LDO.

Fonte: Agência Senado

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