O plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (05), o Projeto de Lei 4188/21 com a inclusão da emenda Emenda nº 47, de autoria do Senador Weverton Rocha (PDT/MA), que altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir que os Oficiais de Justiça possam atuar como Agentes de Inteligência Processual para localizar bens e pessoas, além de coletar provas por determinação do juiz. 

A atividade de inteligência processual dos Oficiais de Justiça será exercida durante as fases de conhecimento e de execução do processo. Cada tribunal oferecerá capacitação para atuação dos Oficiais como Agentes de Inteligência Processual.

Segundo o Deputado Federal Ricardo Silva (PSD/SP), autor do PL 4755/20 (em tramitação da Câmara dos Deputados e que também propõe a criação da função de inteligência processual), o objetivo é aproveitar o potencial dos Oficiais de Justiça, que podem exercer novas funções para dar celeridade às ações judiciais.

Em relação à coleta de provas (inspeção judicial, no jargão do CPC), o deputado diz que medida aperfeiçoa a rotina judiciária. Atualmente, esse tipo de atividade só pode ser feita pelo juiz, pessoalmente. “É de conhecimento público que os juízes brasileiros se encontram todos assoberbados com milhares de processos. A delegação da inspeção ao oficial de Justiça é medida necessária”, acrescenta Silva.

O PL 4188/21 é de autoria do Poder Executivo e como houve alterações na proposta aprovada no Senado Federal, retorna a Câmara dos Deputados para análise.

com informações do Portal InfoJus Brasil 

0 comentários:

Postar um comentário

UniOficiais: Filie-se. sindojusdf@gmail.com

 
Top