O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (05) o Marco Legal das Garantias de Empréstimos (PL 4.188/2021), que agora volta para a Câmara dos Deputados. Durante a votação, o relator do projeto, senador Weverton (PDT/MA), preferiu retirar o capítulo do texto que trata da execução extrajudicial de títulos executivos. O tema será incluído no PL 6204/2019 já em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

O Marco das Garantias reformula as normas que regulamentam as garantias de empréstimos com o objetivo de diminuir o risco de inadimplência do devedor e, assim, reduzir o custo do crédito. A regulamentação da desjudicialização era o principal núcleo do projeto. Com ela, isso seria possível. Atualmente, os credores precisam ir à Justiça para cobrar os bens dados como garantia em caso de inadimplência, e a exceção são os bens imóveis. O projeto estenderia para bens móveis, como veículos, a possibilidade de cobrança extrajudicial em caso de inadimplência. Os títulos executivos judiciais ou extrajudiciais, previamente protestados, poderiam — a critério exclusivo do credor — ser executados diretamente no cartório, sem a necessidade de ação judicial.

O senador Weverton ressaltou que a ideia não impediria a busca da Justiça, em último caso, mas ajudaria a evitar sobrecarga.

A resistência partiu do senador Carlos Portinho (PL/RJ), autor de um destaque para retirar do projeto o capítulo que trata da execução extrajudicial. Para ele, o tema ainda não estaria maduro para aprovação pelo Senado.

O projeto em que será feita a discussão sobre a desjudicialização será o PL 6.204/2019, da senadora Soraya Thronicke (MS), que recentemente anunciou sua filiação ao Podemos. A proposta tem como relator o senador Marcos Rogério (PL/RO). Ele ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Também em Plenário foi retirado do projeto trecho que dizia que os extratos eletrônicos relativos a bens imóveis deveriam ser apresentados por tabelião de notas. O senador Jorge Kajuru (PSB/GO) foi o autor do pedido, mas foi o senador Portinho que fez a defesa da mudança.

Alterações do relatório

O Marco das Garantias foi proposto em 2021 pelo governo federal. O atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já defendeu a aprovação da medida para estimular a redução das taxas de juros, elevar as alternativas de crédito e diminuir os custos operacionais para as instituições financeiras.

Além da retirada das normas para desjudicialização de execuções, o senador Weverton propôs outras mudanças significativas em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Ele restaurou, por exemplo, a impenhorabilidade do bem de família, que havia sido derrubada pelos deputados. Pela legislação atual, uma família não pode perder o único imóvel por dívidas, exceto em casos como a hipoteca. O texto da Câmara permitia a penhora em qualquer situação na qual o imóvel tenha sido dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (por exemplo, um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).

O texto do Senado permite que os Oficiais de Justiça atuem como Agentes de Inteligência Processual. Na prática, foi assegurado o direito ao jurisdicionado em obter uma pesquisa completa e sofisticada destinada a realização de atos processuais de citações, intimações, constrições e outros. Com isso, a tendência é o processo ganhar celeridade, porque não haverá mais as idas e voltas com decisões judiciais determinando, frequentemente, a indicação de novos endereços ou de novos bens diante da frustração de diligências anteriores. O senador Weverton também aponta que essa atuação já é feita em alguns tribunais, como no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

As atividades de inteligência processual desenvolvidas pelos Oficiais de Justiça serão realizadas em todas as fases processuais, objetivando localizar bens e pessoas ou verificar e constatar fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções cíveis, penais, prisões e apreensão de pessoas e bens.

Cada tribunal oferecerá capacitação para atuação dos Oficiais de Justiça como Agentes de Inteligência processual. Sempre que houver pedido da parte interessada em qualquer fase processual diante da necessidade de localização de pessoas ou de bens para a prática de atos processuais, como citações, penhoras e outros, o juiz deverá determinar aos agentes de inteligência processual a realização das buscas pertinentes, com, se for o caso, o cumprimento do ato processual.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentará o acesso direto pelos Oficiais aos sistemas eletrônicos de pesquisas e constrição disponíveis ao Judiciário por convênios ou outros instrumentos.

A UniOficiais/Sindojus-DF atuou junto ao Congresso Nacional para que a Desjudicialização da Execução fosse retirada das emendas apresentadas ao PL das Garantias. "Mais uma vez, os Oficiais de Justiça demonstraram união e força nessa luta. Nos manteremos atentos, visto que o tema ainda está em pauta com o PL 6204 na CCJ", finaliza o presidente Gerardo Lima.

com informações da Agência Senado

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