Criada para estabelecer normas relativas à coleta e tratamento de dados pessoais e proteger os direitos de liberdade e privacidade dos brasileiros, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) impôs mudanças que devem ser seguidas por órgãos públicos e empresas privadas. Responsável pela gestão e armazenamento de uma infinidade de dados de todos os cidadãos brasileiros, o Poder Judiciário mobilizou todas as esferas para responder às exigências legais e atuar em conformidade com a lei.

A LGPD entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 e a aplicação das sanções previstas na lei passaram a valer em 1º de agosto de 2021. No processo de preparação para as novas regras, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação n. 73/2020, formulada para estimular a preparação dos órgãos do Judiciário para cumprimento da nova norma. Em seguida, veio a Resolução n.363/2021, estabelecendo medidas que devem ser adotadas pelos tribunais para adequação às exigências contidas na legislação.

A Resolução também determinou a criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), responsável pela implementação da LGPD nas cortes. Coordenador do Comitê, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello destaca que, juntamente com uma série de ações concretas já implementadas, o grupo também promove debates que contribuem para o aperfeiçoamento das ações adotadas. “A receptividade às medidas propostas tem sido positiva e, rapidamente, o Poder Judiciário estará totalmente adequado para atendimento à LGPD. O objetivo, e nossa principal preocupação, é cuidar bem dos dados do cidadão”, explica.

Ao estabelecer as medidas para adequação à LGPD a serem adotadas pelos tribunais na Resolução n.363/2021, o CNJ considerou a necessidade de proteção da privacidade e dos dados pessoais dos titulares nos atos processuais e administrativos. Dentre as diversas medidas, foi determinada a criação de Comitês Gestores de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), designação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, formação Grupo de Trabalho multidisciplinar para auxiliar ao encarregado pelo GT, envolvimento das ouvidorias e criação de um portal na internet com informações sobre a aplicação da LGPD.

As determinações também incluem disponibilização de informação adequada sobre o tratamento de dados pessoais, programas de conscientização sobre a nova lei, revisão de modelos de contratos e convênios de terceiros que autorizem compartilhamento de dados e implementação de medidas para proteger dados pessoais de acessos não autorizados ou que incidam em tratamento inadequado ou ilícito. Tais ações também estão em conformidade com as normas técnicas ISO 27.001 e ISO 27.701, que tratam dos processos de segurança da informação e controle de privacidade.

O tema também traz reflexos na atuação do Oficial de Justiça e foi debatido durante o 14º Congresso Nacional entre os dias 31 de agosto e 2 de setembro na Bahia, que teve a presença da UniOficiais/Sindojus-DF nos debates.

com informações do CNJ



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