O Sindojus/DF e a UniOficiais têm recebido muitas dúvidas acerca da possibilidade de execução das decisões judiciais obtidas pelas entidades e até das decisões de processos antigos do Sindjus/DF (propostos antes da criação do SINDOJUS/DF), como os 13,23%, para beneficiar Oficiais de Justiça Federais de outros Estados. Assim, vamos esclarecer os aspectos mais importantes sobre esse tema, respondendo de maneira objetiva a nove perguntas para facilitar a compreensão.

1) É possível realizar a execução para Oficiais Federais de outros Estados de uma decisão judicial do SINDOJUS/DF ou de processo antigo do Sindjus/DF?

Sim. É perfeitamente possível porque nossa categoria é de âmbito nacional, inclusive já conseguimos executar liminares anteriormente nessas condições. 

2) E por que isso não está sendo realizado? 

Porque alguns Tribunais começaram a negar essas execuções sob a alegação de que a decisão apenas pode beneficiar os servidores pertencentes à base de representatividade territorial do sindicato. 

3) Mas esse entendimento já se tornou pacífico nos Tribunais?

Não. Inclusive nós estamos trabalhando para conseguir resultado favorável no Tema Repetitivo 1.130 no STJ a fim superar o entendimento desfavorável de alguns Tribunais. 

4) E qual é a questão submetida a julgamento no Tema 1.130 do STJ?

“Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora.”

5) Se essa decisão for favorável vou poder me beneficiar das decisões mesmo não sendo filiado na época da propositura da demanda?

Sim. Salvo nas hipóteses em que o juiz restringe na sentença o benefício aos filiados, as ações dos sindicatos beneficiam todos os integrantes da categoria, independentemente de filiação. 

6) A UniOficiais irá disponibilizar os advogados para realizar o cumprimento de sentença da ação dos 13,23%?

Sim. Já estamos realizando os cálculos sem nenhum custo para os Oficiais e nossos advogados irão realizar o cumprimento de sentença dos 13,23% para todos os Oficiais que desejarem. 

7) Enquanto a decisão do Tema 1.130 do STJ não sai, quais providências podem ser adotadas para garantir os direitos dos Oficiais?

Por causa da resistência de alguns Tribunais para a execução, há algum tempo começamos a propor demandas em nome dos próprios Oficiais e depois criamos a Associação Nacional UniOficiais/BR para facilitar a defesa dos Oficiais Federais do país inteiro, entidade por meio da qual propomos todas as ações do SINDOJUS/DF para os Oficiais Federais associados dos outros Estados também. 

8) Se eu me associar agora, terei direito aos benefícios das ações da UniOficiais/BR?

Sim. Contudo, os benefícios advirão da próxima remessa de ações a serem propostas, tendo em vista que no caso de associação o entendimento dominante é no sentido de que os benefícios se restringem aos servidores já associados no momento da propositura da demanda. 

9) Qual é a sugestão para que eu aumente as chances de me beneficiar das decisões favoráveis aos Oficiais? 

A sugestão é para que se filie/associe na UniOficiais/UniOficiais-BR, uma vez que disponibilizamos para os Oficiais um grande e vitorioso escritório de advocacia e ficamos permanentemente estudando e adotando todas as providências necessárias para garantir os direitos de todos os Oficiais.

Agradecemos a atenção dos colegas e permanecemos à disposição para esclarecer mais dúvidas. 

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