A UniOficiais/Sindojus-DF obteve outra importante vitória para os Oficiais de Justiça. Por meio de requerimento protocolado pelo sindicato, a Administração do TRT-10 deferiu efeito suspensivo à decisão anterior que determinava o desconto da VPNI aos Oficiais de Justiça que possuíam a Vantagem acumulada com a GAE.

De acordo com o despacho emitido pelo Desembargador-presidente Alexandre Nery de Oliveira, “considerando haver posicionamento divergente da decisão plenária do TCU e novo posicionamento da Secretaria de Fiscalização de Integridade e de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais do Tribunal de Constas da União (SEFIP-TCU), atribui-se o efeito suspensivo à Decisão Presidente 1956776 de minha lavra, em razão das discussões em curso na Representação TCU nº 036.450/2020-0, ficando em consequência sobrestados quaisquer descontos já autorizados sob o manto da mencionada Decisão Presidente em âmbito interno, estando a DIPAG autorizada a providenciar a restituição aos contracheques respectivos, de eventuais valores descontados sob o manto daquela deliberação”.

Segundo o presidente Gerardo Alves Lima, essa é uma importante conquista, fruto da intensa atuação da UniOficiais/Sindojus-DF que impede os descontos em folha. “A luta continua, mas essa é uma importante conquista que mantém os créditos nos contracheques”, finaliza.

Leia AQUI o despacho do presidente do TRT-10

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