A UniOficiais/Sindojus-DF obteve outra vitória, dessa vez, em favor dos Oficiais de Justiça que estiveram na linha de frente e permaneceram no trabalho durante a pandemia da Covid-19.

O êxito foi referente ao processo nº 1037944-04.2021.4.01.3400, em trâmite na 16ª Vara Federal Cível da SJDF, que trata do pagamento do adicional de insalubridade a todos os Oficiais que realizaram atividades externas durante o regime especial de trabalho em razão do coronavírus.

O art. 68 da Lei 8.112 estabelece o direito ao adicional de insalubridade a todos os servidores públicos que trabalharem em locais com exposição a agentes nocivos à saúde, calculado sobre o vencimento do cargo efetivo. Desse modo, diante do risco a que os Oficiais foram submetidos, o mínimo que se espera é que os Tribunais paguem o adicional de insalubridade no período.

A partir dessa decisão obtida pela UniOficiais, os Oficiais de Justiça terão o direito ao retroativo de todo o período calculado por meio do acréscimo na remuneração dos seguintes percentuais sobre o vencimento do cargo: 10% - no caso de risco moderado (conforme considerado pelo laudo juntado) – cumprimento de mandados no interior de unidades residenciais, comerciais e repartições públicas; ou de 20% - no caso de risco elevado – cumprimento de mandados no interior das unidades prisionais e hospitalares. Nossos advogados se encontram à disposição para tirar todas as dúvidas e adotar as providências necessárias a fim de que o direito seja definitivamente constituído e concretizado.

“Importante destacar que essa ação coletiva ainda foi movida antes da criação da associação nacional UniOficiais/BR. Entretanto, agora, além das diversas ações individuais (isoladamente ou em grupos) já propostas beneficiando colegas de vários Estados, estamos movendo todas essas ações pela associação nacional UniOficiais/BR, de forma a poder beneficiar os Oficiais Federais do país inteiro pela própria ação coletiva. Associe-se na associação nacional UniOficiais/BR e faça jus a todas essas vitórias”, enfatiza o presidente Gerardo Alves Lima. 

De acordo com ele, “estamos muito felizes por conseguir mais essa decisão, que não só beneficia diretamente e de forma relevante diversos colegas, mas serve de importante precedente não apenas para os Oficiais de Justiça Federais, mas para todos os Oficiais de Justiça e demais servidores públicos do país. Por fim, agradecemos aos nossos advogados da Amin Ferraz, Coelho & Thompson Flores Advogados pela dedicação e competência, que têm proporcionado tantas vitórias relevantes para os Oficiais em diversos temas”.

Veja AQUI a decisão obtida pela UniOficiais/Sindojus-DF

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