O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o cumprimento de ato processual e ordem judicial por meio eletrônico. A medida aprovada por unanimidade na 321ª Sessão Ordinária realizada na última terça-feira (10) alcança as unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o relator do processo nº 0009209-22.2020.2.00.0000, conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, a resolução que disciplina o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial tem o objetivo de reduzir o tempo de tramitação das determinações judiciais e, por conseguinte, do processo judicial brasileiro. “A modernização do Poder Judiciário assegura ampliação do acesso à justiça pela introdução de métodos tecnológicos no auxílio da resolução de conflitos e garante rapidez e eficiência na resposta jurisdicional às demandas”.

O aprimoramento da utilização de meios eletrônicos para tramitação de processos, observou Canuto, está entre as prioridades do CNJ. Segundo ele, a resolução reduzirá consideravelmente o tempo de tramitação dos processos e garantirá maior eficiência na prática dos atos. “A norma também proporcionará maior qualidade na produção probatória e diminuirá extraordinariamente a prescrição em processos criminais, especialmente nos processos com penas mais baixas, como por exemplo os crimes ambientais”.

Fonte: CNJ

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