O Projeto de Lei 4818/20 inclui os Oficiais de Justiça na lista de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, a fim de garantir a eles prioridade na testagem para detecção da Covid-19, por estarem mais expostos à contaminação.

O texto foi apresentado pelo deputado Sanderson (PSL/RS) à Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil e atualmente considera essenciais médicos, assistentes sociais, policiais, cuidadores e coveiros, entre outros trabalhadores.

Sanderson observa que, apesar da suspensão de prazos processuais e da realização de audiências virtuais, o Oficial de Justiça continua no pleno exercício das atribuições, colocando em risco a sua vida e a de seus familiares.

“O trabalho do Oficial de Justiça não se limita ao cumprimento de decisões judiciais. Afinal, é ele quem faz pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do ofício, que continuam a ser realizadas apesar da pandemia”, argumenta o parlamentar.

Segundo o presidente do Sindojus-DF Gerardo Lima, este é um projeto de lei relevante, tendo em vista que os Oficiais de Justiça desempenham função essencial no combate à pandemia, "cumprindo ordens até mesmo para que as pessoas contaminadas cumpram isolamento e as empresas sigam os protocolos de segurança. Nesse sentido, exercendo atividade de grande exposição, é fundamental que os Oficiais recebam logo a vacina para que possam continuar garantindo a efetividade da justiça para todas as pessoas".

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Câmara dos Deputados

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