O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a majoração da atual indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça em 10%, o que corresponde a R$ 1.479,47. A decisão, tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (22), altera o artigo 58, parágrafo único, da Resolução CJF nº 4, de 14 de março de 2008, que trata do tema. Dessa forma, o Plenário indeferiu o pedido formulado pela Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) para que o valor da indenização fosse aumentado para R$ 1.904,31.

Em seu voto, a relatora e presidente, ministra Laurita Vaz, relembrou que o assunto já havia sido levado a Plenário no dia 7 de abril do corrente ano. Na ocasião, o Plenário, por maioria, decidiu a matéria nos termos do voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques que, diante da indisponibilidade orçamentária verificada, indeferiu o pedido de atualização em 10% do valor da Indenização de Transporte. Naquele momento, determinou-se, então, a elaboração de novo método para o cálculo da IT, para fins de inclusão na proposta orçamentária de 2017 ou, ainda, em 2016, a depender de melhora no cenário financeiro.

A ministra Laurita Vaz esclareceu que o CJF, ao aprovar a proposta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus para o exercício de 2017, incluiu o valor de R$ 4,2 milhões referente à previsão do impacto orçamentário para o reajuste de 10% no valor da Indenização de Transporte. Quanto à estimativa para o cálculo da referida indenização, a relatora explicou que a Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF apresentou novo método para a composição do total a ser indenizado pela Administração, que considera um percentual de 20% ao ano sobre o valor do veículo zero quilômetro, acrescido do custo de manutenção e de 1.467 litros de combustível. Feito isso, a unidade chegou ao valor de R$ 1.499,64.

Segundo a relatora, em que pese a Secretaria de Gestão de Pessoas ter apresentado valor um pouco superior àquele aprovado para a proposta orçamentária – exercício 2017, “a própria unidade entendeu pertinente a majoração em 10%, o que corresponde ao valor de R$ 1.479,47 para a Indenização de Transporte”. A magistrada ressaltou que a regularidade da elevação também foi apontada pela Assessoria Jurídica do Conselho, que recomendou, devido à complexidade do tema, que os autos sejam remetidos às unidades técnicas do CJF para que promovam estudos mais aprofundados atinentes à indenização de transportes.

A presidente ressalvou em seu voto que a alteração surtirá efeito a partir do próximo ano, sem prejuízo de que, ainda no ano de 2016, havendo disponibilidade orçamentária, seja operado o reajuste em relação a uma ou mais competências.

Para o presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, apesar da porcentagem não atingir o valor almejado, a conquista do reajuste de 10% é fruto do trabalho da Federação, em conjunto com diversas Assojafs. “Nós manteremos a atuação, no próximo ano, para garantir a unificação dos valores pagos pela Indenização de Transporte aos Oficiais das Justiças Federal e do Trabalho”, finaliza.

InfoJus BRASIL
Fonte: Fenassojaf

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