O Conselho da Justiça Federal (CJF) negou o direito à aposentadoria especial para Oficiais de Justiça e Agentes de Segurança do Judiciário Federal. O entendimento aconteceu durante a sessão da última segunda-feira (09), em Brasília. Para o Colegiado, não há fundamento legal ou regulamentar que autorize a averbação do tempo de contribuição ponderada por tempo especial em razão das atribuições dos cargos.

A decisão foi tomada nos termos do voto do conselheiro, ministro Herman Benjamin. Segundo ele, a aposentadoria especial para servidores públicos só pode ser concedida nos casos em que as atividades laborais sejam exercidas em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor. Essa orientação foi firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na súmula vinculante nº 33, que estabelece o Regime Geral da Previdência Social como parâmetro para aplicação da aposentadoria especial no serviço público.

Segundo o assessor jurídico da Fenassojaf, advogado Rudi Cassel, o direito à aposentadoria especial está pendente de apreciação no Supremo Tribunal Federal (STF), através dos Mandados de Injunção n° 833 (Oficiais de Justiça) e 844 (Agentes de Segurança). “Já despachamos memoriais a todos os ministros e com o Luiz Fux, tratamos pessoalmente, pois ele pediu vista na última sessão”, explica.

Ainda de acordo com Dr. Rudi, até agora foram apresentados três votos favoráveis e dois contrários. “No Conselho da Justiça Federal não há mais nada a fazer enquanto os Mandados de Injunção não forem julgados pelo STF”, finaliza.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

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