A 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal proferiu, em 05 de novembro de 2025, sentenças favoráveis à UNIOFICIAIS-BR em dois mandados de segurança coletivos relativos aos servidores lotados no TRT-5 e no TRT-7, reconhecendo que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) possui natureza de vencimento básico. As decisões determinam a incorporação da GAJ na base de cálculo das demais parcelas e o pagamento das diferenças remuneratórias desde a impetração, com atualização e juros, recompondo a base salarial dos(as) Oficiais de Justiça abrangidos(as).
O juízo entendeu que a GAJ é uma vantagem de caráter geral, vinculada ao cargo e não condicionada a desempenho individual; por isso, na prática, equipara-se ao vencimento básico e deve integrar sua base de cálculo, gerando reflexos em adicionais, gratificações, férias, 13º salário e demais verbas. Os efeitos alcançam os(as) associados(as) da UNIOFICIAIS-BR lotados(as) nos Tribunais Regionais do Trabalho da 5ª e da 7ª Região.
As sentenças preveem o rito recursal: caso haja apelação, a entidade será intimada para apresentar contrarrazões e os autos seguirão ao TRF-1; na ausência de recurso, haverá trânsito em julgado. A entidade acompanhará a implementação da incorporação em folha, bem como a fase de cálculos e a execução das diferenças devidas, mantendo a categoria informada sobre cada etapa.
A orientação aos(às) filiados(as) é acompanhar os comunicados oficiais nos canais do SINDOJAF/UNIOFICIAIS-BR, manter em arquivo contracheques recentes e documentos funcionais para subsidiar eventuais cálculos, e direcionar dúvidas individuais aos seus canais de atendimento.
Trata-se de uma vitória estruturante que corrige a base remuneratória e reconhece, de forma definitiva no âmbito destas decisões, a natureza vencimental da GAJ.
Por fim, ressalte-se que a UniOficiais/BR já obteve sentenças favoráveis nas ações do reconhecimento da GAJ como vencimento básico para os Oficiais dos seguintes TRTs: 1 (RJ), 5 (BA), 6 (PE), 7 (BA), 9 (PR), 10 (DF/TO), 11 (RR/AM), 14 (RO/AC), 16 (MA), 18 (GO) e 21 (RN). Já são colegas de 14 Estados beneficiados.
E temos ações de todos os outros tribunais em trâmite ainda. Filie-se para ter acesso a essas vitórias e muito mais!
