Hoje, 26/01/2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) proferiu decisão que revogou a liminar anteriormente deferida contra o Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (Sindojaf). A liminar havia sido concedida em ação anulatória movida pelo Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho (Sindissétima), que questionava a validade da Assembleia Geral Extraordinária realizada pelo Sindojus-DF no dia 12 de dezembro de 2024. Na assembleia, foi deliberada a expansão da base territorial do sindicato para atuação em todo o país, criando o SINDOJAF.

O Sindissétima alegou que a assembleia não teria observado normas legais e regulamentares de validade, ingressando com a ação no dia 19 de dezembro de 2024 e obtendo a liminar em 11 de janeiro de 2025. Contudo, o Sindojus-DF/Sindojaf apresentou pedido de reconsideração, sustentando haver erro na distribuição do processo e apontando conexão com outra demanda em trâmite na 15ª Vara do Trabalho de Brasília-DF.

Em sua decisão, a juíza Patrícia Germano Pacífico, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu que a liminar havia sido inadequadamente concedida e declarou a prevenção da 15ª Vara para processar e julgar o caso. A magistrada também reafirmou que o processo deveria ser redistribuído, nos termos do art. 286, III do CPC.

Trecho da decisão: “Certifico que o presente feito foi equivocadamente distribuído para esta Vara, assim como a tutela de urgência requerida fora inadequadamente proferida. Ante o exposto, REVOGO a tutela de urgência concedida, bem como acolho a distribuição por dependência ao processo nº 0001574–72.2024.5.10.0015, determinando sua redistribuição para a 15ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, nos termos do art. 286, III do CPC.”

Com a revogação da liminar, o processo de registro do Sindicato Nacional dos Oficiais de Justiça Federais (Sindojaf) junto ao Ministério do Trabalho poderá ter prosseguimento. A decisão reforça a autonomia e a liberdade sindical dos oficiais de Justiça Federais, que em ampla maioria e na maior assembleia da história dos servidores do Poder Judiciário da União, decidiram pela representação exclusiva de um sindicato próprio, especializado em suas demandas específicas.

Ataques à liberdade sindical: A diretoria do sindicato alerta que há uma tentativa recorrente de sindicatos gerais de inviabilizar a criação do Sindojaf, mesmo sem atenderem às demandas específicas dos oficiais de Justiça. Segundo o sindicato, tais ações representam um ataque à liberdade sindical da categoria, que rejeita a representação por entidades que não possuem compromisso direto com o oficialato.

Decisão sobre competência: Outro ponto relevante é que a 15ª Vara do Trabalho, em outras ações envolvendo o mesmo tema, já decidiu pela incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar a matéria, determinando a remessa dos processos para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A medida reforça a tese de que a questão deve ser tratada no âmbito adequado e com o devido respeito às normas processuais.

Os oficiais de Justiça reafirmam plena confiança na consolidação do Sindojaf como a entidade nacional destinada a representar exclusivamente os oficiais de Justiça federais, assegurando a defesa dos direitos e a promoção dos interesses da categoria em todo o território nacional.

SINDOJAF: União Nacional dos Oficiais de Justiça Federais do Brasil

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