Contudo, o Ministro Walton Alencar Rodrigues pediu vista para analisar a matéria com mais detalhes. A UniOficiais se preocupou com a fala do Ministro presidente, Bruno Dantas, no sentido de que os quintos seriam uma bomba fiscal e que esse direito já teria sido extinto há 25 anos.
"Ora, essa matéria passou por diversos tribunais e no final das contas o STF decidiu que o direito à VPNI decorrente dos quintos/décimos dos servidores do Judiciário era legítimo, ainda que devesse ser absorvido nos próximos reajustes. Posteriormente, houve a edição de lei no sentido da vedação da absorção das VPNIs decorrentes dos quintos/décimos", afirma o presidente Gerardo Lima.
Na avaliação de Gerardo, não compete ao TCU, nesse momento, se sobrepor às decisões da maior instância do Poder Judiciário e ao Poder Legislativo para impedir o exercício de um direito legítimo dos servidores. "Seguiremos com nosso jurídico fazendo o trabalho de convencimento dos Ministros nesse sentido", finaliza.