Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7600, movida pela Associação Nacional União dos Oficiais de Justiça do Brasil (UniOficiais/BR) contra o dispositivo do Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), o ministro Dias Tofolli levou em consideração o “especial significado para a ordem social e a ordem jurídica” e despachou adotando o rito abreviado da Lei nº 9.868/99. Além disso, o relator solicitou informações ao Congresso Nacional e ao Presidente da República e abriu vistas para o Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República quanto ao tema.

Em novembro do ano passado, o presidente Lula sancionou o Marco Legal das Garantias com a possibilidade de que a busca e apreensão de bens móveis sejam feitas por cartórios extrajudiciais. O objetivo da UniOficiais/BR é resguardar a atribuição exclusiva dos Oficiais de Justiça de realizar essa atribuição na esfera cível.

“A UniOficiais/BR segue lutando de todas as formas para evitar a retirada de atribuições dos Oficiais de Justiça, de forma a garantir a valorização do cargo. O resultado dessa demanda será de grande importância para todo o Poder Judiciário, uma vez que envolve a autorização e a realização de atos coercitivos sem ordem judicial e sem a participação do Oficial de Justiça”, finaliza o presidente Gerardo Lima.

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