O senador Weverton (PDT/MA) apresentou o parecer do PL 4015/2023 junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde acata a emenda da senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), que inclui os Oficiais de Justiça, ao lado da Magistratura e do Ministério Público, no rol de atividades de risco permanente inerentes a essas atribuições.

Oriundo do PL 996/2015, a emenda ainda garante medidas de proteção, recrudesce o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra os Oficiais, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, bem como

Na análise, o relator enfatiza que “não há dúvidas de que Oficiais de Justiça estão igualmente expostos aos mesmos riscos que magistrados e promotores de Justiça. Oportuno lembrar que a execução de medidas como mandados de prisão, de fiscalização de prisão domiciliar, de afastamento do lar em decorrência do cumprimento de medidas protetivas de urgência, de captura de internando, de busca e apreensão, de condução coercitiva, entre outras, são feitas na ponta por Oficiais de Justiça, em exposição ainda maior de risco à sua integridade física”.

Trata-se de importante alteração para inserir expressamente na legislação o reconhecimento da atividade de risco dos Oficiais de Justiça. Além de oferecer proteção para oficiais e oficialas, a medida estabelece tratamento mais rigoroso para crimes praticado contra Oficiais de Justiça e os seus familiares.


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