A família do Oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau Neto, morto em 2014 no Rio de Janeiro durante o cumprimento de um mandado, receberá indenização por danos morais pelo crime.

O Oficial foi assassinato com disparos de arma de fogo e atropelamento quando tentava efetuar a citação da parte para uma audiência trabalhista. Após o acontecimento, a família do servidor demandou judicialmente procurando a indenização por danos morais diante da omissão em evitar o dano causado.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu não haver culpa da União pelo não fornecimento de medidas de proteção ao Oficial de Justiça durante o exercício da função. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça reverteu esse entendimento.

Para a 2ª Turma do STJ, nos termos do voto da relatora, Ministra Assusete Magalhães, a trágica morte de Francisco foi causada pela ausência de adoção de medidas de segurança para a sua proteção, principalmente para prevenção de eventuais agressões das partes.

Assim, aplicou-se a previsão constitucional que assegura ao servidor público o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de segurança.

Para a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “diversas medidas poderiam ter sido tomadas a fim de evitar o dano, como o fornecimento de colete a prova de balas e a possibilidade de cumprimento de mandados em dupla, além da criação de um banco de dados integrado com a Justiça Estadual, por exemplo”.

A União ainda pode recorrer. (Agravo em recurso especial Nº1778479 – RJ).

com informações do Sisejufe/RJ

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