O Tribunal Superior do Trabalho decidiu cassar os efeitos de uma penhora contínua de 20% sobre o valor do Benefício de Prestação Continuada recebido por um idoso na Bahia. O colegiado entendeu por unanimidade que o BPC tem natureza assistencial e que sua penhora poderia comprometer a própria sobrevivência do beneficiário, o que viola seu direito ao mínimo existencial.

O idoso foi processado por uma dívida trabalhista. Na execução do processo, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA) ordenou a penhora de 20% do BPC recebido pelo idoso, para o pagamento de dívida trabalhista calculada em R$ 42,7 mil.

O aposentado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), com um mandado de segurança, mas a decisão foi mantida. O acórdão do TRT apontou que o patamar da penhora estava dentro dos parâmetros legais fixados pelo Código do Processo Civil (CPC) de 2015.

O tribunal regional da Bahia considerou também que a verba executada (créditos trabalhistas reconhecidos em juízo) tem natureza alimentar. O idoso recorreu então ao TST, que reformou as decisões de primeira e segunda instância.

Fonte: Infomoney

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