A diretoria do Sindojus-DF segue empenhada para impedir o desconto no contracheque dos valores da contribuição previdenciária que superaram a alíquota de 11% e deixaram de ser pagos desde a concessão da liminar anterior.

Em processo judicial, o sindicato argumenta que os Oficiais de Justiça sempre estiveram de boa-fé (o que foi reconhecido pelo próprio TJDFT) e a jurisprudência não permite devolução de verba alimentar nesses casos, que o processo ainda não foi julgado no mérito de forma que não tem sentido qualquer devolução agora, além de tantas outras questões.

“Mas infelizmente o juiz ainda não apreciou nosso pedido de tutela de urgência. Assim, é provável que a próxima folha ainda seja divulgada com o mesmo desconto para devolução (sem juros nem atualização e sempre limitado à 10% da remuneração) dos valores que deixaram de ser cobrados da contribuição previdenciária com base nas alterações da Reforma da Previdência”, afirma o presidente Gerardo Lima.

O valor exato de devolução é individual e consta na parte inferior do contracheque, mas vale lembrar que ela ocorre em parcelas limitadas a 10% da remuneração. “Na pior das hipóteses, caso não seja concedida a liminar que estamos buscando, haverá mais 4 parcelas no limite de 10% da remuneração (mesmo valor do mês passado) e uma menor”, completa.

O Sindojus ressalta que segue na batalha por um direito legítimo dos Oficiais de não se submeterem a uma elevação tão substancial da contribuição previdenciária instituída por uma Reforma da Previdência repleta de vícios de inconstitucionalidade. “Sabemos que, mesmo se tratando de um valor que sem a liminar teria sido descontado anteriormente de qualquer jeito e que a devolução está ocorrendo sem juros nem correção monetária, isso prejudica muito o planejamento financeiro. Por isso, seguimos fazendo de tudo para conseguir impedir esse desconto ilegal na folha dos Oficiais”, finaliza o presidente.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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