A Resolução Presi nº 21/2021, publicada pela Seção Judiciária da Justiça Federal no DF, institui a etapa de transição entre o regime de Plantão Extraordinário e a etapa preliminar de retorno às atividades presenciais.

De acordo com o normativo, durante a transição, voltam a correr normalmente os prazos processuais que tramitam em meio físico, sendo que os processos eletrônicos continuam em tramitação.

Será mantido, preferencialmente, o atendimento remoto, “adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário e, ainda assim, mediante prévio agendamento”.

A Resolução também informa que serão mantidas as medidas de controle sanitário e de prevenção da disseminação do novo coronavírus implementadas na Seção Judiciária.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo


0 comentários:

Postar um comentário

UniOficiais: Filie-se. sindojusdf@gmail.com

 
Top