O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (04), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 186/2019. Foram 62 votos a favor do texto-base no segundo turno, mesmo número de votos da primeira etapa de votação ocorrida na noite desta quarta (03).

Conhecida como PEC Emergencial, a matéria atinge diretamente o serviço público com o congelamento dos salários e a proibição de criação de cargos, realização de concurso público, criação ou majoração de auxílios ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório e progressões e promoções, entre outros.

Todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, além da realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.

O texto prevê, ainda, que uma lei complementar poderá definir outras suspensões, dispensas e afastamentos aplicáveis durante a vigência da calamidade pública.

A partir da aprovação ocorrida nesta quinta-feira, a matéria segue para análise na Câmara dos Deputados.

O Sindojus segue atuante contra as medidas que visam o desmonte do serviço público e está mobilizado contra a aprovação da PEC Emergencial.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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