Pedido de providências protocolado pela Fenassojaf foi indeferido pela maioria dos conselheiros. A justificativa foi a restrição orçamentária imposta pela EC 95.


O Sindojus-DF, através do presidente Gerardo Alves Lima Filho, acompanhou, nesta sexta-feira (28), a 4ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Dentre os itens em pauta, esteve o Pedido de Providências apresentado pela Fenassojaf para a concessão de reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça.

O pedido voltou à análise dos conselheiros depois de pedidos de vista simultânea apresentados pelo presidente do Conselho, ministro Brito Pereira, e pelo conselheiro e vice-presidente Renato Lacerda Paiva.

Ao apresentar o voto, Dr. Renato Paiva relembrou as questões que envolvem o pedido da Federação, além de pedido já protocolado pelo Sindojus-DF para a majoração e a defasagem do atual valor pago aos Oficiais da Justiça do Trabalho. “Os Oficiais de Justiça comprometem parte de suas finanças mensais com despesas que são de exclusiva responsabilidade da União”, disse.

O ministro vice-presidente também expôs o parecer apresentado pela relatora, Desembargadora Maria Auxiliadora de Barros Rodrigues, que traz dados orçamentários referentes aos custos para a União com a concessão do valor pleiteado pela Federação e mantém integralmente o parecer apresentado pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) do CSJT, contrário à solicitação de reajuste da Indenização de Transporte.

No voto, ele abriu divergência do relatório e explicou que, através da formatação de uma planilha de custos, julgava parcialmente o pedido da Fenassojaf para a concessão do reajuste, elevando o valor da IT dos atuais R$ 1.537,89 para R$ 1.649,67, condicionado à dotação orçamentária do Tribunal.

De acordo com o ministro, “tendo em vista a alteração do veículo utilizado para aferição da Indenização de Transporte e ainda notório reajuste do preço do combustível nos últimos meses, com impacto direto no cálculo da parcela, julgo parcialmente procedente o pedido de providências para alterar o valor da Indenização de R$ 1.537,89 para R$ 1.649,67, condicionado o aumento à existência de dotação orçamentária no Órgão do Poder Judiciário do Trabalho”.

Restrição orçamentária impede aprovação – Apesar da divergência apresentada pelo vice-presidente do CSJT para a concessão do reajuste proposto, o presidente do Conselho Superior, ministro Brito Pereira, apresentou o voto nos mesmos moldes do parecer da relatora Maria Auxiliadora, destacando a Emenda Constitucional nº 95, que congela as despesas do Poder Judiciário nos próximos anos.

Na justificativa, Brito Pereira afirmou compreender as razões apresentadas na divergência do conselheiro Renato Paiva e disse que acompanharia o voto da relatora “ainda que completamente diverso”. De acordo com ele, a EC 95 previu dotações orçamentárias para o período compreendido entre 2017 e 2019, sendo que a partir de 2020 os limites de gastos autorizados serão retrocedentes aos valores de 2016. “Diante da realidade que sobressai para o ano de 2020 e seguintes, e em face da proposta prévia de Lei Orçamentária Anual, de acordo com os limites oferecidos pela SOF, que estabelece os limites do orçamento da Justiça do Trabalho para o exercício de 2020, depreende-se que 93% do valor total da proposta orçamentária para 2020 já se encontra comprometido com o pagamento de pessoal e benefícios e, com esse cenário, não existe nenhum espaço para a absorção de mais esta despesa concernente ao reajuste da Indenização de Transporte”, disse.

Ainda de acordo com o presidente do CSJT, a análise desta sexta-feira não diz respeito ao merecimento, à importância e à justiça do pedido. “Eu devo registrar aqui o meu enorme respeito pelos abnegados servidores da Justiça do Trabalho especializados na execução de mandados que são os nossos estimados Oficiais de Justiça”.

A questão das restrições orçamentárias foi enfatizada pelos demais conselheiros que reafirmaram o merecimento e justeza do pleito.

O resultado do julgamento desta sexta-feira foi pelo conhecimento do pedido da Federação Nacional com indeferimento do reajuste pela maioria dos integrantes do CSJT.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações da Fenassojaf

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