O Sindojus-DF atuou, desde o início do mês de maio, na coleta de assinaturas para a Emenda Modificativa nº 10/2019 à PEC 6, que inclui os Oficiais de Justiça nas carreiras aptas à concessão da aposentadoria diferenciada por atividade de risco.

O trabalho, promovido em conjunto com representantes de Oficiais de Justiça federais e estaduais de todo o país, resultou na obtenção de 239 assinaturas em apoio à EM apresentada na quarta-feira (15) pelo deputado Charlles Evangelista (PSL/MG).

Esta foi a primeira atuação em conjunto do Sindojus-DF com a Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), após a decisão de filiação do sindicato naquela Federação.

Segundo o parlamentar, os critérios diferenciados se justificam em razão dos Oficiais de Justiça terem atividades com semelhantes riscos da exercida pela polícia judiciária. “Ao cumprir mandado, seja um policial, seja um Oficial de Justiça, o agente público não sabe como se dará a diligência, em que grau de violência poderá estar exposto”, afirma. 

De acordo com a Emenda, os Oficiais terão o direito de se aposentarem com idade mínima de 55 anos e 30 anos de contribuição, sendo pelo menos 20 anos de efetivo exercício da profissão.

“Faremos o possível e o impossível para que a atividade de risco dos Oficiais seja reconhecida para efeito do seu regime previdenciário”, afirma o presidente do sindicato, Gerardo Alves Lima Filho.

Confira AQUI a tramitação da EM 10/2019

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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