Em uma ação de execução de título extrajudicial, o juiz de Direito Sergio Martins Barbatto Júnior, da 4ª vara Cível de Votuporanga/SP, deferiu a expedição de mandado de constatação para penhora de bens que fazem parte da residência do devedor, incluindo videogames, aparelho celular e de som e itens de decoração. 

Na decisão, o magistrado ressalta que são impenhoráveis a cama em que dorme o executado, um fogão e uma geladeira. 

“DEFIRO a constatação de bens, com pronta penhora e avaliação daqueles encontrados na residência do executado. Fica deferida já a penhora: de televisores salvo um de menor valor, aparelhos de som, computadores salvo um de menor valor, bens decorativos da residência de qualquer tipo, faqueiros não utilizados no dia a dia, videogames quaisquer, micro-ondas, máquina de lavar louça e outros congêneres”.

De acordo com o juiz, isso se deve ao fato de que em todos os casos de penhora de bens móveis sem remoção, a alienação posterior se mostrou absolutamente impossível pelo perdimento, extravio ou deterioração da res no tempo.

Fonte: Migalhas.com.br, editado por Caroline P. Colombo

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