Dois Oficiais de Justiça do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) responderam a processo administrativo disciplinar e foram punidos com 20 dias de suspensão convertida em multa de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, sendo os servidores obrigados a permanecerem em serviço nos termos do art. 130, §2º da Lei n.º 8.112/90. A razão foi porque, ao receberem um mandado para penhora e avaliação de terras rurais, os servidores o devolveram com a penhora realizada e sem a avaliação, sob a alegação de não serem detentores dos conhecimentos técnicos para procederem a avaliação do terreno. A decisão é de junho de 2018.

Na fundamentação o Juiz Diretor do Foro afirma que é dever funcional do Oficial de Justiça realizar as avaliações de bens e que caso o Oficial não seja detentor dos referidos conhecimentos deverá recorrer a meios que o habilite ao exercício da atividade posto que ao prestar o concurso para o cargo o candidato já toma conhecimento que avaliar bens é uma de suas atribuições. O fato ocorrido no TRF5 foi ainda mais grave porque outros Oficiais de Justiça lotados na mesma Central de Mandados realizaram a avaliação recusada.

O magistrado ainda afirma que o Oficial de Justiça pode buscar o conhecimento necessário até mesmo através da internet e de outros programas de informática executáveis em telefones celulares (aplicativos) que fornecem acesso a tais dados. E mesmo que não tenha acesso aquelas tecnologias, há meios mais antigos para tanto, como consultar o oficial do registro de imóveis da localidade, os corretores imobiliários que atuam na região ou pessoas especializadas no assunto, conforme fizeram os Oficiais de Justiça que cumpriram o dever de avaliação recusado pelos outros dois servidores.

Qualificação em Avaliação de Bens:

É cada vez mais patente a necessidade de que o Oficial de Justiça busque o conhecimento necessário ao desempenho da função e procure realizar cursos de aperfeiçoamento para desenvolver as habilidades necessárias. 

A universidade UNYLEYA oferece uma especialização em avaliação de bens destinada especialmente aos Oficiais de Justiça. A pós-graduação é totalmente no sistema EaD e os valores de investimento são satisfatórios. Confira no site www.unyleya.edu.br.

Outra opção é a Capacitação em Perícias Judiciais com Ênfase em Avaliação de Bens oferecido pelo Instituto Legis, também em EaD. Confira em http://institutolegis.com.br/.

Fonte: InfoJus Brasil, editado por Caroline P. Colombo

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