O processo administrativo para tratar da regulamentação do ponto eletrônico no âmbito do TJDFT tramitava em caráter sigiloso

Nesta segunda-feira (22/10/2018) o presidente do TJDFT, Desembargador Romão C. Oliveira, deferiu pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) e deferiu ao sindicato consulta/acesso ao PA 14028/2018 - bem como aos outros PAs que tratam do tema

Em 16/10/2018 o Sindojus-DF protocolou requerimento para acesso/consulta ao PA 14028/2018 e demais expedientes a fim de evitar possíveis falhas na regulamentação do ponto eletrônico e que possa prejudicar as atividades do oficialato de Justiça. 

No pedido de acesso o Sindojus-DF ressalta que “Os oficiais de Justiça exercem suas atividades preponderantemente em ambiente externo, muitas das vezes em horário especial, tendo suas atividades diferenciadas e qualquer restrição poderá inviabilizar a prestação jurisdicional em virtude da dinâmica, complexidade e imprevisibilidade dos atos desempenhados.” E complementa “A produção e carga horária dos oficiais de Justiça poderão ser comprovadas pela quantidade de mandados cumpridos, certidões, autos e laudos produzidos.” 

Confira abaixo o despacho do Presidente do TJDFT: 

"1. Trata-se de requerimento apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal - SINDOJUS 0677356 objetivando obter autorização de acesso ao inteiro teor do presente processo, bem como aos estudos e decisões referentes à implantação do ponto eletrônico no âmbito deste Tribunal de Justiça. 

2. Autorizo o acesso do SINDOJUS ao presente PA, bem como aos outros PAs que tratam do tema - mediante prévia indicação de seu número de protocolo -, e informo que a edição do regulamento será realizada, possivelmente, no início do exercício de 2019, após a contratação da empresa que tratará do fornecimento dos equipamentos para registro biométrico do ponto eletrônico. 
3. Comuniquem o interessado. 

Brasília, 22 de outubro de 2018. 

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente"

Fonte: Sindojus-DF

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