A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, assinou um termo de acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) para utilização de ferramenta que auxilia no bloqueio, no sistema financeiro, de valores devidos pelos condenados em ações trabalhistas. 

O convênio foi assinado na manhã desta quinta-feira (27), em reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), em São Paulo. Segundo a presidente do Tribunal, “um dos pontos de atuação prioritária da Administração é o estímulo e a adoção de boas práticas de efetividade da execução e o Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB) irá contribuir para o alcance dessa missão institucional, já que facilita a emissão das ordens eletrônicas encaminhadas pelos magistrados ao Bacenjud”, afirmou.

O Sistema Assistente de Bloqueios Bancários (SABB), que passará a ser utilizado pela Décima Região, foi desenvolvido por um servidor do TRT-18 e aperfeiçoado pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação do regional sediado em Goiás. O intuito da ferramenta é facilitar a emissão das ordens que os magistrados devem encaminhar ao BacenJud para que os bloqueios de valores sejam efetuados.

Com a inserção de algumas informações sobre o processo, os réus e os valores a serem bloqueados, o SABB automatiza a elaboração e o encaminhamento das ordens ao Bacenjud, tornando o bloqueio mais eficiente. O sistema também possibilita configuração para que as informações sobre o processo, a dívida e os réus sejam buscadas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

O que muda?

De acordo com o TRT-18, antes do uso da ferramenta, os servidores das Varas do Trabalho precisavam elaborar as minutas das ordens de bloqueio e acompanhar o retorno das respostas das instituições financeiras. Esse procedimento não apenas tomava muito tempo, como também demandava um alto nível de organização das Varas, já que muitas vezes o valor total devido não é bloqueado em uma única tentativa.

Com a nova ferramenta, após a inserção dos dados no sistema e feita a seleção do processo para emissão da ordem de bloqueio, é possível emitir novas ordens de bloqueios até que a finalidade seja alcançada. Caso apenas parte do valor seja bloqueada, a ferramenta atualiza o montante a ser bloqueado e emite a nova ordem já descontando os valores retidos.

Fonte: TRT-10


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