O Presidente do TJDFT, desembargador Mario Machado, e o Presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho, assinaram nesta quinta-feira (1º), Termo Aditivo ao Protocolo de Cooperação relativo à prática de atos processuais em comarcas contíguas. O documento visa à adequação e aperfeiçoamento do protocolo vigente, frente às inovações do novo Código de Processo Civil, e decorre de iniciativa da Corregedoria do TJDFT.

Na prática, isso significa que os Oficiais de Justiça podem cumprir mandados e praticar determinados atos, reciprocamente, nas comarcas limítrofes entre o Distrito Federal e Goiás (Entorno), nos limites estabelecidos no acordo. Entre as atualizações promovidas, o novo documento define as áreas consideradas contíguas entre os municípios de Goiás e as Regiões Administrativas do DF; estabelece a possibilidade de os Oficiais de Justiça promoverem atos executivos nas diligências; define o procedimento a ser adotado no caso de necessidade de requisição do uso da força policial no cumprimento dos mandados; e autoriza a devolução das cartas precatórias recebidas em desacordo com o Protocolo de Cooperação firmado.

Além dos Presidentes dos Tribunais em questão, participaram do ato, os Corregedores do TJDFT e TJGO, desembargadores José Cruz Macedo e Walter Carlos Lemes; o 1º e o 2º Vice-Presidentes do TJDFT, desembargadores Humberto Ulhôa e J. J. Costa Carvalho; os juízes assistentes da Presidência, Corregedoria e 1ª Vice-Presidência, Carlos Alberto Martins Filho, Caio Sembongi, Luiz Martius, Omar Dantas e Lizandro Garcia; o Secretário-Geral substituto Rafael Reis; o Secretário-Geral da Corregedoria, Ricardo Mendes; e outros servidores.

Os Presidentes das Cortes ressaltaram que da cooperação entre os órgãos resultará o necessário fortalecimento do Judiciário para seguir adiante, evoluindo e cumprindo seu papel em benefício do jurisdicionado. 

Fonte: TJDFT

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