O PLC 030/2007 prevê o porte de arma para os oficiais de Justiça e trará mais agilidade e eficiência no cumprimento das ordens judiciais.

Nesta terça-feira (14/06), o Senador Hélio José (PMDB/DF) foi designado relator do PLC 030/2007 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, bem como na CCJ e CDH do Senado. O presidente da CRE, Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), designou o relator do PLC 030/2007 em menos de 24 horas após o recebimento do projeto da CDH, demonstrando está extremamente qualificado para o serviço público e grande senso de democracia, deixando que os senadores cumpram seu mister, ou seja, legislar, aprovando ou não os projetos de lei, evitando que fiquem engavetados por longos anos.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30, de 2007, altera a redação do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de armas de fogo, mesmo fora do serviço, por oficiais de Justiça e outras categorias de serviços públicos tramita no Senado Federal desde 2007, visando dar maior segurança aos servidores públicos que exercem atividade de risco e não contam com proteção do Estado 24 horas por dia. Os oficiais de Justiça são agredidos ou mortos em serviço e também durante horário de descanso, sendo o porte de arma essencial para a sobrevivência da categoria.

Os oficiais de Justiça, desde o início da nossa história tiveram direito ao porte de arma, sendo revogado somente em 2003 pelo atual Estatuto do Desarmamento. Nossos compatriotas, os oficiais de Justiça portugueses, detém o porte de arma como prerrogativa especial, independentemente de licença exigida em lei (artigo 63º do Estatuto dos Funcionários de Justiça).

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus), através de seus diretores, está atuando pela aprovação rápida do porte de arma para os oficiais de Justiça, por ser uma medida de segurança essencial para a sobrevivência dos profissionais que executam as ordens judiciais.

Fonte: InfoJus BRASIL

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