O governador do Estado do Mato Grosso Pedro Taques (PSDB), sancionou a Lei 10.334 de 26 de outubro de 2015, que trata da verba para custeio para cumprimento de mandado de Justiça Gratuita aos oficiais de Justiça de Mato Grosso, retroativa a 1º de Agosto de 2015, entre outros. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado e circulou na última terça-feira (27.10). 


Conforme o artigo 41 parágrafo único “Os servidores efetivos no cargo de Oficial e Justiça farão jus à verba indenizatória para Cumprimento de Mandados de Justiça Gratuita, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devida de forma antecipada, até o 10ª (décimo) dia útil de cada mês”. 

“Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1ª de agosto de 2015”.

Distrito Federal

O SINDOJUS/DF fará a juntada de cópia da Lei do Poder Judiciário do Mato Grosso no Processo Administrativo (PA) n.º 07.316/2015, em que o Sindojus-DF requer ao TJDFT a adequação do valor da Indenização de Transporte ou que, por opção do oficial de Justiça, seja fornecido os meios necessários para cumprimento dos mandados judiciais (veículo e motorista).

O PA 07.316/2015 se encontra na Secretaria de Recursos Orçamentários e Finanças do TJDFT (SEOF) aguardando parecer.

Para atender o pedido do SINDOJUS/DF o TJDFT já enviou ao Poder Executivo solicitação de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2015 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a ser concedido por decreto, mas ainda aguarda deferimento.

No dia 28 de setembro de 2015 o CNJ deu parecer favorável ao pedido do TJDFT para autorizar o envio de pedido de "Crédito Suplementar, com recursos do Tesouro, para dar suporte ao reajuste solicitado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (SINDOJUS), na indenização de transporte de R$ 1.611,50 para o valor mensal de R$ 2.778,00." O parecer do CNJ não vincula o Poder Executivo ou o TJDFT.


SINDOJUS/DF: Trabalhando em prol do Oficialato de Justiça do DF

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