Termos avençados entre os Poderes Executivo e Judiciário não contemplam a demanda da categoria pela reposição das perdas inflacionárias acumuladas desde 2006, que representam o percentual de 49,62%, segundo dados do próprio Supremo Tribunal Federal
Comando Nacional de Greve da Fenajufe, reunido nesta quarta-feira, 12, ante os termos avençados entre o Supremo Tribunal Federal e o Poder Executivo a respeito dareposição salarial dos servidores do Judiciário Federal, vem a público esclarecer:
1) Os termos avençados entre os Poderes Executivo e Judiciário, comunicados nesta data pelo Supremo Tribunal Federal à Fenajufe, foram encaminhados sem qualquer consulta aos servidores e às suas instâncias representativas, impossibilitando que a categoria pudesse opinar a respeito;
2) Os termos avençados entre os Poderes Executivo e Judiciário não contemplam a demanda da categoria pela reposição das perdas inflacionárias acumuladas desde 2006, que representam o percentual de 49,62%, segundo dados do próprio Supremo Tribunal Federal;
3) Os termos avençados, ainda, atacam direitos conquistados pela categoria ao suprimir vantagens remuneratórias que abrangem, em maior ou menor grau, todos os servidores do Judiciário Federal;
4) Os servidores do Judiciário Federal permanecem exigindo a reposição integral das perdas salariais acumuladas, em prazo razoável de implementação;
5) Na falta de um espaço de diálogo neste sentido, este Comando Nacional de Greve reitera a convocação da categoria à luta pela derrubada do Veto 26/2015, referente ao PLC 28/2015 – projeto formulado pelo STF e aprovado em ambas as casas do Congresso Nacional.
Brasília-DF, 12 de Agosto de 2015.
Fonte: Fenajufe

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